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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 134 Quarta-feira, 16 de julho de 2014 Páx. 31370

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDITO (187/2013).

María Jesús Hernando Arenas, secretária judicial do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 187/2013 deste julgado do social, seguido por instância do Fundo de Garantia Salarial contra Candame, S.A., Manuel Lorenzo Martínez, Jesús Gómez Viaño, Alfredo José Osende Bardanca, Diego Rodríguez Soto, Javier Palleiro Rodríguez, Enrique Luis Franqueira Ramallo, José Manuel Martínez Naya e Manuel Rodríguez Espiñeira, sobre reclamação de quantidade, ditou-se sentença cuja resolução diz:

Que, desestimar a demanda interposta pelo Fundo de Garantia Salarial, devo absolver e absolvo os demandado dos pedimentos realizados na sua contra.

Notifique-se esta resolução às partes às cales se fará saber que contra ela cabe recurso de suplicação.

Assim por esta a minha sentença, que pronuncio, mando e assino.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

E para que sirva de notificação em legal forma ao administrador concursal de Candame, S.A., Vicente Domínguez Munaiz, em ignorado paradeiro, expeço e assino o presente.

A Corunha, 25 de junho de 2014

A secretária judicial