Procedimento ordinário: 430/2013.
Matéria: reclamação de quantidade.
Candidato: Edgar Agustín Jiménez Quezada.
Demandadas: Ortiz Construcciones y Proyectos, S.A. e Sucomaga, S.L.
Elena Mónica de Zelada Pérez, secretária judicial do Julgado do Social número 29 de Madrid, faço saber que no procedimento 430/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Edgar Agustín Jiménez Quezada face a Ortiz Construcciones y Proyectos, S.A. e Sucomaga, S.L., sobre procedimento ordinário, se ditou a seguinte resolução (sentença nº 242/2014):
Decido que, estimando a demanda promovida por Edgar Agustín Jiménez Quezada face a Sucomaga, S.L., condeno esta empresa a abonar-lhe a dívida com um custo bruto de 1.429,mais 59 euros o 10 % de juro anual de demora desde a data de interposición da papeleta de conciliación.
E condeno como responsável solidária a empresa Ortiz Construcciones y Proyectos, S.A., se bem que a sua responsabilidade fica limitada à soma de 669,87 euros por salários mais outros 73 euros de liquidação.
Adverte às partes que esta sentença é firme e que contra ela não cabe interpor recurso nenhum.
Assim por esta a minha sentença, definitivamente julgando, pronuncio-o, mando-o e assino-o.
E para que sirva de notificação em legal forma a Sucomaga, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no escritório judicial, pelo meio estabelecido para o efeito, salvo as que revistam a forma de auto, sentença ou decretos que ponham fim ao procedimento ou resolvam um incidente, ou se trate de emprazamento.
Madrid, 25 de junho de 2014
A secretária judicial