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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 134 Quarta-feira, 16 de julho de 2014 Páx. 31435

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Turismo da Galiza

CÉDULA de 1 de julho de 2014, da Área Provincial de Turismo de Pontevedra, pela que se notifica a incoación do expediente sancionador PÓ-S-13/2014, por infracção administrativa em matéria de turismo.

De conformidade com o disposto no artigo 59.5º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE núm. 285, de 27 de novembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE núm. 12, de 14 de janeiro), notifica-se-lhe à pessoa que se cita a seguir a incoación, ditada pela xefatura da Área Provincial de Turismo de Pontevedra, do expediente sancionador em matéria de turismo número PÓ-S-13/2014, por infracção administrativa da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza, já que, tentada pelos meios habituais, não se pôde efectuar.

Concede-se um prazo de quinze dias, de conformidade com os artigos 3.2 e 16.1 do Real decreto 1398/1993, para que os interessados apresentem as alegações, os documentos e a informação que considerem convenientes ou, de ser o caso, proponham provas que concretizem os meios dos cales se pretendam valer. Uma vez expirado o prazo sem formular alegações, este acordo considerar-se-á proposta de resolução, de acordo com o disposto no artigo 13.2 do citado real decreto.

Expediente: PÓ-S-13/2014.

Titular interessada: Viajes Miño Espanha, S.L.U.

Estabelecimento: Viajes Miño.

Endereço: Casal Aboy 1 baixo.

Câmara municipal: Tui.

Data da incoación: 1 de abril de 2014.

Factos imputados:

– Não emprestar ou emprestar deficientemente os serviços devidos, sempre que se lhe cause um grave prejuízo à utente ou ao utente turístico.

– Não entregar às utentes ou aos utentes turíticos a documentação obrigatória nos supostos exixidos pela normativa turística.

Preceitos infringidos: artigo 110 da Lei 7/2011, do turismo da Galiza.

Sanção proposta: 2.000 euros, de conformidade com o estabelecido no artigo 114.a) da Lei 7/2011, do turismo da Galiza.

Pontevedra, 1 de julho de 2014

Mª Ángeles Herrero Pérez
Chefa da Área Provincial de Turismo de Pontevedra