De conformidade com o disposto no artigo 59.5º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE núm. 285, de 27 de novembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE núm. 12, de 14 de janeiro), notifica-se-lhe à pessoa que se cita a seguir a incoación, ditada pela xefatura da Área Provincial de Turismo de Pontevedra, do expediente sancionador em matéria de turismo número PÓ-S-13/2014, por infracção administrativa da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza, já que, tentada pelos meios habituais, não se pôde efectuar.
Concede-se um prazo de quinze dias, de conformidade com os artigos 3.2 e 16.1 do Real decreto 1398/1993, para que os interessados apresentem as alegações, os documentos e a informação que considerem convenientes ou, de ser o caso, proponham provas que concretizem os meios dos cales se pretendam valer. Uma vez expirado o prazo sem formular alegações, este acordo considerar-se-á proposta de resolução, de acordo com o disposto no artigo 13.2 do citado real decreto.
Expediente: PÓ-S-13/2014.
Titular interessada: Viajes Miño Espanha, S.L.U.
Estabelecimento: Viajes Miño.
Endereço: Casal Aboy 1 baixo.
Câmara municipal: Tui.
Data da incoación: 1 de abril de 2014.
Factos imputados:
– Não emprestar ou emprestar deficientemente os serviços devidos, sempre que se lhe cause um grave prejuízo à utente ou ao utente turístico.
– Não entregar às utentes ou aos utentes turíticos a documentação obrigatória nos supostos exixidos pela normativa turística.
Preceitos infringidos: artigo 110 da Lei 7/2011, do turismo da Galiza.
Sanção proposta: 2.000 euros, de conformidade com o estabelecido no artigo 114.a) da Lei 7/2011, do turismo da Galiza.
Pontevedra, 1 de julho de 2014
Mª Ángeles Herrero Pérez
Chefa da Área Provincial de Turismo de Pontevedra