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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 134 Quarta-feira, 16 de julho de 2014 Páx. 31334

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 9 de julho de 2014, da Secretaria-Geral da Emigración, pela que se faz pública a minoración do montante existente para a concessão de subvenções para promover o autoemprego e a actividade emprendedora na Comunidade Autónoma galega das pessoas galegas retornadas para o ano 2014, convocadas pela Resolução de 19 de fevereiro de 2014, da Secretaria-Geral da Emigración.

No Diário Oficial da Galiza núm. 39, de 26 de fevereiro de 2014, publicou-se a Resolução de 19 de fevereiro de 2014, da Secretaria-Geral da Emigración, pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, de subvenções para promover o autoemprego e a actividade emprendedora na Comunidade Autónoma galega das pessoas galegas retornadas e se procede à sua convocação para o ano 2014.

A convocação, no seu artigo 2, destina um crédito total para esta finalidade de 197.000 €, com cargo à aplicação orçamental 04.30.312C.470.0. dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2014.

No parágrafo terceiro do supracitado artigo 2, estabelece-se que rematado o primeiro semestre do ano sem ter sido tramitadas solicitudes para poder adjudicar o 50 % do crédito previsto, este poderá reduzir-se ata o 50 % para poder atender outros fins, depois da correspondente resolução do secretário geral da Emigración, que será publicada no Diário Oficial da Galiza.

Como queira que, uma vez rematado o primeiro semestre do ano 2014, não foram tramitadas solicitudes para poder adjudicar o 50 % do crédito previsto, é preciso minorar o montante da quantia inicial prevista na supracitada resolução.

Por todo o exposto e no exercício das competências atribuídas pelo Decreto 88/2013, de 30 de maio, de estrutura orgânica dos órgãos superiores e de direcção dependentes da Presidência da Xunta da Galiza

RESOLVO:

Artigo único.

1. Para o exercício orçamental 2014 minórase em 98.500 € o montante da quantia inicial prevista no artigo 2 da Resolução de 19 de fevereiro de 2014, da Secretaria-Geral da Emigración, pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, de subvenções para promover o autoemprego e a actividade emprendedora na Comunidade Autónoma galega das pessoas galegas retornadas e se procede à sua convocação para o ano 2014.

2. Esta modificação não afecta os prazos para a apresentação de solicitudes estabelecidos na dita resolução de convocação nem também não o resto do seu articulado.

Disposição derradeira

Esta resolução vigorará o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 9 de julho de 2014

Antonio Rodríguez Miranda
Secretário geral da Emigración