No Diário Oficial da Galiza núm. 39, de 26 de fevereiro de 2014, publicou-se a Resolução de 19 de fevereiro de 2014, da Secretaria-Geral da Emigración, pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, de subvenções para promover o autoemprego e a actividade emprendedora na Comunidade Autónoma galega das pessoas galegas retornadas e se procede à sua convocação para o ano 2014.
A convocação, no seu artigo 2, destina um crédito total para esta finalidade de 197.000 €, com cargo à aplicação orçamental 04.30.312C.470.0. dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2014.
No parágrafo terceiro do supracitado artigo 2, estabelece-se que rematado o primeiro semestre do ano sem ter sido tramitadas solicitudes para poder adjudicar o 50 % do crédito previsto, este poderá reduzir-se ata o 50 % para poder atender outros fins, depois da correspondente resolução do secretário geral da Emigración, que será publicada no Diário Oficial da Galiza.
Como queira que, uma vez rematado o primeiro semestre do ano 2014, não foram tramitadas solicitudes para poder adjudicar o 50 % do crédito previsto, é preciso minorar o montante da quantia inicial prevista na supracitada resolução.
Por todo o exposto e no exercício das competências atribuídas pelo Decreto 88/2013, de 30 de maio, de estrutura orgânica dos órgãos superiores e de direcção dependentes da Presidência da Xunta da Galiza
RESOLVO:
Artigo único.
1. Para o exercício orçamental 2014 minórase em 98.500 € o montante da quantia inicial prevista no artigo 2 da Resolução de 19 de fevereiro de 2014, da Secretaria-Geral da Emigración, pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, de subvenções para promover o autoemprego e a actividade emprendedora na Comunidade Autónoma galega das pessoas galegas retornadas e se procede à sua convocação para o ano 2014.
2. Esta modificação não afecta os prazos para a apresentação de solicitudes estabelecidos na dita resolução de convocação nem também não o resto do seu articulado.
Disposição derradeira
Esta resolução vigorará o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 9 de julho de 2014
Antonio Rodríguez Miranda
Secretário geral da Emigración