De conformidade com o disposto no artigo 59.5º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhes às pessoas que a seguir se relacionam as resoluções que o subdirector geral de Inspecção de Transportes ditou nos expedientes sancionadores instruídos por infracção da normativa vigente dos transportes terrestres porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar.
Faz-se-lhes saber que contra a dita resolução, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada, ante o director geral de Mobilidade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula.
Em caso de conformidade com a resolução sancionadora, o interessado deverá abonar a coima imposta através de um ingresso em qualquer escritório do BBVA, de Novagalicia Banco ou de Banesto, empregando o modelo impresso que se facilitará nos serviços centrais da Direcção-Geral de Mobilidade.
No caso de não apresentar recurso de alçada e não pagar a sanção imposta, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento segundo o previsto no artigo 97 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Para que conste e lhes sirva de notificação aos interessados, assino e sê-lo esta cédula.
Santiago de Compostela, 30 de junho de 2014
Mercedes López Caneda
Subdirectora geral de Inspecção do Transporte
ANEXO
Expediente Matrícula Denunciante |
Pessoa sancionada DNI/CIF Último endereço conhecido |
Infracção cometida Data Hora-Estrada-p.q. |
Preceito cualificador |
Preceito sancionador |
Sanção imposta |
XC-02451-O-2013 C-4620-BD Polícia civil 1502 Q-97183-H |
Laura Arnau González 34883064E Álvaro Cunqueiro, 2, 3 d 27780 Foz, Lugo |
A realização de transporte privado carecendo de autorização. 6.6.2013; 18.34; AC-552. 64 |
Art. 141.14 LOTT |
Art. 143.1.f) LOTT |
601 |
XC-02490-O-2013 9896-BWC Polícia civil 1504 Z-27752-V |
Põe-te Paz, S.L. B15691777 Rua Cordieiro, 27 15960 Ribeira, A Corunha |
Transporte de mercadorias perigosas sem as instruções escritas para caso de acidente, de conformidade com o ADR. 18.6.2013; 17.46; AC-550: 106,5 |
Art. 141.5.1 LOTT |
Art. 143.1.f) LOTT |
801 |
XC-02733-O-2013 C-6715-BC Polícia civil 1502 V87480V |
Coo Álvarez Enrique, 000407093e, S.l.N.E. B15912314 Berdoias, 2 15129 Vimianzo, A Corunha |
Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 31.7.2013; 10.04; AC-550; 52,00 |
Art. 141.25 em relação com o art. 140.1 LOTT |
Art. 143.1.k) em relação f) LOTT |
801 |
XC-02859-O-2013 6012-HCC Polícia civil 1500 M-99561-Y |
Logística Eje Atlântico, S.L. B70139761 Bergondo, 32, POR.R 15000 Bergondo, A Corunha |
Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 20.6.2013; 9.12; SC-20; 2,2 |
Art. 141.25 em relação com o art. 140.1 LOTT |
Art. 143.1.k) em relação f) LOTT |
801 |
XC-02903-O-2013 37-NH-82 Polícia civil 1500 M-99561-Y |
Penamadeiras, S.L. Codeseda, nº 1, Leira 15680 Ordes, A Corunha |
O excesso igual ou superior a 10 por cento e inferior a 20 por cento sobre a MMA total em veículos com MMA superior a 12 toneladas. Excesso de peso igual ou superior ao 14 %. 10.6.2013; 16.54; AP-9; 67 |
Art. 141.2 LOTT |
Art. 143.1.f) LOTT |
900 |
XC-02989-O-2013 1532-DSR Polícia civil 1504 Z-27752-V |
Intemaga, S.L. B15908684 Pq. de Lira, 80 15292 Carnota, A Corunha |
Diminuição do descanso diário reduzido em mais de 1 hora (sobre 9 horas). Igual ou superior a 7 horas e inferior a 8 horas. 2.7.2013; 17.58; DP-07071; 23,5 |
Art. 141.24.4 LOTT |
Art. 143.1.d) LOTT Art. 143.4.b) LOTT |
401 |
XC-02990-O-2013 1532-DSR Polícia civil 1504 Z-27752-V |
Intemaga, S.L. B15908684 Pq. de Lira, 80 15292 Carnota, A Corunha |
Diminuição do descanso diário reduzido em mais de 1 hora (sobre 9 horas). Igual ou superior a 7 horas e inferior a 8 horas. 2.7.2013; 18.04; DP-0701; 23,5 |
Art. 142.3 LOTT |
Art. 143.1.c) LOTT |
400 |