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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 134 Quarta-feira, 16 de julho de 2014 Páx. 31386

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

CÉDULA de 30 de junho de 2014, da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte, pela que se notificam as resoluções ditadas nos expedientes sancionadores em matéria de transportes, devolvidas pelo serviço de Correios porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar (expediente XC-02451-O-2013 e mais seis).

De conformidade com o disposto no artigo 59.5º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhes às pessoas que a seguir se relacionam as resoluções que o subdirector geral de Inspecção de Transportes ditou nos expedientes sancionadores instruídos por infracção da normativa vigente dos transportes terrestres porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar.

Faz-se-lhes saber que contra a dita resolução, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada, ante o director geral de Mobilidade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula.

Em caso de conformidade com a resolução sancionadora, o interessado deverá abonar a coima imposta através de um ingresso em qualquer escritório do BBVA, de Novagalicia Banco ou de Banesto, empregando o modelo impresso que se facilitará nos serviços centrais da Direcção-Geral de Mobilidade.

No caso de não apresentar recurso de alçada e não pagar a sanção imposta, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento segundo o previsto no artigo 97 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Para que conste e lhes sirva de notificação aos interessados, assino e sê-lo esta cédula.

Santiago de Compostela, 30 de junho de 2014

Mercedes López Caneda
Subdirectora geral de Inspecção do Transporte

ANEXO

Expediente

Matrícula

Denunciante

Pessoa sancionada

DNI/CIF

Último endereço conhecido

Infracção cometida

Data Hora-Estrada-p.q.

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção imposta

XC-02451-O-2013

C-4620-BD

Polícia civil 1502 Q-97183-H

Laura Arnau González

34883064E

Álvaro Cunqueiro, 2, 3 d

27780 Foz, Lugo

A realização de transporte privado carecendo de autorização.

6.6.2013; 18.34; AC-552. 64

Art. 141.14 LOTT

Art. 143.1.f) LOTT

601

XC-02490-O-2013

9896-BWC

Polícia civil 1504 Z-27752-V

Põe-te Paz, S.L.

B15691777

Rua Cordieiro, 27

15960 Ribeira, A Corunha

Transporte de mercadorias perigosas sem as instruções escritas para caso de acidente, de conformidade com o ADR.

18.6.2013; 17.46; AC-550: 106,5

Art. 141.5.1 LOTT

Art. 143.1.f) LOTT

801

XC-02733-O-2013

C-6715-BC

Polícia civil 1502 V87480V

Coo Álvarez Enrique, 000407093e, S.l.N.E.

B15912314

Berdoias, 2

15129 Vimianzo, A Corunha

Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante.

31.7.2013; 10.04; AC-550; 52,00

Art. 141.25 em relação com o art. 140.1 LOTT

Art. 143.1.k) em relação f) LOTT

801

XC-02859-O-2013

6012-HCC

Polícia civil 1500 M-99561-Y

Logística Eje Atlântico, S.L.

B70139761

Bergondo, 32, POR.R

15000 Bergondo, A Corunha

Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante.

20.6.2013; 9.12; SC-20; 2,2

Art. 141.25 em relação com o art. 140.1 LOTT

Art. 143.1.k) em relação f) LOTT

801

XC-02903-O-2013

37-NH-82

Polícia civil 1500 M-99561-Y

Penamadeiras, S.L.

Codeseda, nº 1, Leira

15680 Ordes, A Corunha

O excesso igual ou superior a 10 por cento e inferior a 20 por cento sobre a MMA total em veículos com MMA superior a 12 toneladas. Excesso de peso igual ou superior ao 14 %.

10.6.2013; 16.54; AP-9; 67

Art. 141.2 LOTT

Art. 143.1.f) LOTT

900

XC-02989-O-2013

1532-DSR

Polícia civil 1504 Z-27752-V

Intemaga, S.L.

B15908684

Pq. de Lira, 80

15292 Carnota, A Corunha

Diminuição do descanso diário reduzido em mais de 1 hora (sobre 9 horas). Igual ou superior a 7 horas e inferior a 8 horas.

2.7.2013; 17.58; DP-07071; 23,5

Art. 141.24.4 LOTT

Art. 143.1.d) LOTT

Art. 143.4.b) LOTT

401

XC-02990-O-2013

1532-DSR

Polícia civil 1504 Z-27752-V

Intemaga, S.L.

B15908684

Pq. de Lira, 80

15292 Carnota, A Corunha

Diminuição do descanso diário reduzido em mais de 1 hora (sobre 9 horas). Igual ou superior a 7 horas e inferior a 8 horas.

2.7.2013; 18.04; DP-0701; 23,5

Art. 142.3 LOTT

Art. 143.1.c) LOTT

400