Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 133 Terça-feira, 15 de julho de 2014 Páx. 31317

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Ourense

ANÚNCIO da aprovação definitiva de estudo de detalhe (expediente 2013010722).

Anuncia-se, de conformidade com o disposto no artigo 92.3 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, que a Câmara municipal Plena, em sessão ordinária do dia 6 de junho do ano 2014, adoptou, entre outros, o acordo cuja parte dispositiva diz:

«O Pleno da Câmara municipal, por vinte e dois votos a favor dos grupos autárquicos do Partido Popular e PSdeG-PSOE, e cinco abstenções dos grupos autárquicos do Bloco Nacionalista Galego e Democracia Ourensana, adoptou o seguinte acordo:

1. Aprovar definitivamente o estudo de detalhe de reaxuste de aliñacións e rasantes na rua da Assunção, por pedimento de Bautista Rodríguez Díaz em representação da Junta de Compensação da zona 4 do SU-25, segundo o documento refundido apresentado na câmara municipal o 27 de maio de 2014, registro de entrada número 2014027065, no qual se varia o plano nº 2, nos termos que figura em certificação do engenheiro de caminhos, canais e portos, Manuel Durán Fuentes, do mesmo dia, em relação com o documento aprovado inicialmente o 27 de janeiro de 2014 pela Junta de Governo Local dilixenciado pela Secretaria de dito órgão.

2. Comunicar este acordo à Secretaria-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas da Xunta de Galicia junto com cópia autenticada de dois exemplares do documento aprovado definitivamente com todos os planos e documentos que o integram, devidamente dilixenciados.

3. Notificalles este acordo aos interessados e publicá-lo no Diário Oficial da Galiza com menção expressa do previsto no artigo 92.3 da Lei 9/2002 e do regime de recursos».

Contra esta resolução, que é definitiva na via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo, ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio. Não obstante, poder-se-á interpor qualquer outro recurso que se considere oportuno.

Tudo isto conforme o disposto nos artigos 52 da Lei reguladora das bases do regime local; 194 e concordantes do Regulamento de organização, funcionamento e regime jurídico das entidades locais; 58 da Lei de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum; 10 e 46 da Lei da xurisdición contencioso-administrativa, e demais de aplicação.

Com data de 18 de junho de 2014 recebeu o expediente a Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas.

Ourense, 18 de junho de 2014

Agustín Fernández Gallego
Presidente da Câmara presidente