Raquel Fernández Arbesú, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Caldas de Reis, mediante este edicto, anúncio:
Que no presente procedimento de julgamento verbal seguido por instância de Servimat Servicios Martínez 1997, S.L. face a Obras Frio Maquinaria, S.L., se ditou sentença cujo teor literal é o seguinte:
«Sentença.
Caldas de Reis, 30 de janeiro de 2014.
Candidato: Servimat Servicios Martínez 1997, S.L.
Letrado: Javier Campos Couselo.
Procurador: Pedro Andrés Barral Vila.
Demandada: Obras Frio Maquinaria, S.L. (em rebeldia).
Objecto: reclamação de quantidade derivada de contrato de prestação de serviços.
Seguem antecedentes de factos e fundamentos de direito.
Decido: que se aceita na sua integridade a demanda interposta por Servimat Servicios Martínez 1997, S.L. contra Obras Frio Maquinaria, S.L. e, em consequência, condena-se a entidade demandada a abonar à candidata a quantidade de três mil setecentos dezassete euros (3.717 €) mais o juro legal desde a data da reclamação extrajudicial (3 de setembro de 2009).
Impõem-se-lhe à demandada o pagamento das custas processuais.
Notifique-se-lhes esta resolução às partes, fazendo-lhes saber que não é firme e que contra ela cabe recurso de apelação, que se poderá interpor ante este julgado no termo de vinte dias desde a notificação, depois de constituição do depósito de 50 euros na conta deste julgado.
Assim o acorda Cristina Sánchez Neira, juíza titular do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Caldas de Reis.».
E estando a dita demandada Obras Frio Maquinaria, S.L. em paradeiro desconhecido, expede-se este edicto com o fim de que lhe sirva de notificação em forma a esta.
Caldas de Reis, 31 de janeiro de 2014
A secretária judicial