O artigo 4 do Decreto 1/1991, de 11 de janeiro, pelo que se regula a concessão da Medalha da Galiza, modificado pelo Decreto 215/2003, de 3 de abril, estabelece as medalhas que, anualmente, se poderão outorgar nas suas diferentes categorias.
Tendo em conta o previsto no artigo antes indicado, o Governo galego está com a vontade de outorgar-lhe a sua mais alta distinção a quem se indica a seguir.
Portanto, por proposta do vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça e depois do acordo do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia dez de julho de dois mil catorze,
DISPONHO:
Conceder-lhe a Medalha de Ouro da Galiza:
1. Às vítimas do acidente ferroviário de Angrois.
2. Aos vizinhos de Angrois.
3. Aos profissionais e voluntários da saúde que se indicam a seguir:
– Profissionais sanitários da área sanitária de Santiago de Compostela.
– Profissionais da Fundação Pública Urgências Sanitárias 061.
– Profissionais da Fundação Pública Centro de Transfusión da Galiza.
– Profissionais do Instituto de Medicina Legal da Galiza.
– Psicólogos do Grupo de Intervenção Psicológica em Catástrofes e Emergências do Colégio Oficial de Psicologia da Galiza.
– Doadores de sangue da Galiza.
4. Aos profissionais e voluntários dos dispositivos de emergências e segurança que se indicam a seguir:
– Bombeiros que participaram nas tarefas de resgate.
– Profissionais da Agência Galega de Emergências e técnicos de emergências da Xunta de Galicia.
– Pessoal da Polícia Local de Santiago de Compostela.
– Pessoal do Corpo Nacional de Polícia na Galiza.
– Pessoal da Polícia civil na Galiza.
– Pessoal da Unidade de Polícia Adscrita à Xunta de Galicia.
– Voluntários de Protecção Civil da Galiza.
– Cruz Vermelha da Galiza.
Santiago de Compostela, dez de julho de dois mil catorze.
Alberto Núñez Feijóo
Presidente
Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça