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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 133 Terça-feira, 15 de julho de 2014 Páx. 31242

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (233/2013).

Procedimento de origem: despedimento/demissões em geral 817/2012.

Sobre ordinário.

Candidato: Susana Miras Buján.

Advogado: Xavier Castro Martínez.

Demandado: Denim Sport Wear, S.L. (antes Dom Vaquero Sport Wear), Mixed Center, S.L.

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faz saber que no procedimento execução de títulos judiciais 233/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Susana Miras Buján contra a empresa Denim Sport Wear, S.L. (antes Dom Vaquero Sport Wear), Mixed Center, S.L., sobre ordinário, se ditou decreto com data de 20 de junho de 2014, cuja parte dispositiva, se junta:

Parte dispositiva do decreto:

Acordo:

a) Declarar os executados Denim Sport Wear, S.L. (antes Dom Vaquero Sport Wear), Mixed Center, S.L. em situação de insolvencia total com um custo de 10.375,75 euros em conceito de salários de tramitação (desde o 9 de outubro de 2012 ao 10 de junho de 2013, ao todo 245 dias a 42,35 euros/dia), 5.258,36 euros em conceito de retribuição de mensualidades de abril ao 15 de julho de 2012 + os juros do artigo 29.3 do Estatuto dos trabalhadores, da quantidade de 4.637,90, mais 200 euros de honorários de letrado e 5.060,41 euros que se orçam provisionalmente em conceito de juros, gastos e custas, insolvencia que se perceberá para todos os efeitos como provisório.

b) Arquivar as actuações depois de anotación no livro correspondente, sem prejuízo de reabrir a execução, se no sucessivo se conhecem novos bens do executado.

c) Inscrever no registro correspondente.

d) Levar o original ao livro de decretos e testemunho à presente execução.

Notifique às partes e faça-se-lhes saber que em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da Lei de jurisdição social, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, de ser o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações tentadas neles sem efeito serão válidas até que não sejam facilitados outros dados alternativos, e será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similar, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o Tribunal.

Modo de impugnación: contra esta resolução cabe recurso directo de revisão, que se deverá interpor ante quem dita a resolução no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da sua notificação com expressão da infracção cometida a julgamento do recorrente (artigo 188 da Lei de jurisdição social).

O recorrente que não tenha a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, deverá fazer um depósito para recorrer de 25 euros, na conta 0049 3569 92 0005001274 no Banco Santander, devendo indicar no campo conceito a indicação «Recurso» seguida do código «31 Social-Revisão de resoluções secretário judicial». Se o ingresso se faz mediante transferência bancária, deverá incluir trás a conta referida, separados por um espaço, com a indicação «Recurso» seguida do «31 Social-Revisão de resoluções secretário judicial». Se efectua diversos pagamentos na mesma conta, deverá especificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, indicando no campo de observações a data da resolução contra a qual se recorreu utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboação, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

A secretária judicial».

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto das resoluções que sejam autos ou sentenças ou quando se trate de emprazamento.

E para que sirva de notificação a Denim Sport Wear, S.L. (antes Dom Vaquero Sport Wear), Mixed Center, S.L., expeço este edito.

Santiago de Compostela, 20 de junho de 2014

A secretária judicial