A Ordem da Conselharia de Fazenda de 16 de julho de 2013 (DOG núm. 140, de 24 de julho) pela que se convoca o processo selectivo para o ingresso no corpo superior da Xunta de Galicia, subgrupo A1, escala de estatísticos/as, dispõe na base II.1.1.4 que o prazo máximo para a realização do quarto exercício será de 40 dias hábeis contados desde o remate do exercício anterior.
Uma vez realizado o terceiro exercício o dia 1 de julho de 2014, tendo em conta diversas questões relacionadas com o desenvolvimento dos exercícios e a proposta elevada para tal efeito pelo tribunal cualificador deste processo selectivo, de conformidade com o estabelecido no artigo 49 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, esta conselharia
DISPÕE:
A ampliação do prazo de realização do quarto exercício do processo selectivo para o ingresso no corpo superior da Xunta de Galicia, subgrupo A1, escala de estatísticos/as, em vinte dias hábeis.
Contra este acordo de ampliação de prazo não cabe recurso nenhum, de acordo com o disposto no artigo 49.3 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Santiago de Compostela, 2 de julho de 2014
Elena Muñoz Fonteriz
Conselheira de Fazenda