O passado 27 de fevereiro o Conselho da Xunta aprovou o Plano de axilización administrativa 2014-2016 (Plano Achega) com o objectivo de atingir uma administração mais ágil, eficiente e próxima nas suas relações com a cidadania.
Este plano recolhe uma série de medidas concretas destinadas a rever, no período 2014-2016, os procedimentos administrativos que a Administração galega põe à disposição dos cidadãos na Guia de procedimentos e serviços, para melhorá-los, simplificar e possibilitar a sua apresentação electrónica, como garantia do princípio de celeridade que a Administração galega assume dentro dos seus compromissos de actuação.
Como primeira actuação contida no Plano Achega, o 2 de maio de 2014 (DOG núm. 83) publicou-se o Decreto 48/2014, de 30 de abril, pelo que se autoriza o vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça para adaptar e incorporar à sede electrónica os procedimentos administrativos da Xunta de Galicia.
Neste decreto estabeleceu-se, ademais, que mediante ordem do vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça se adaptarão os procedimentos administrativos, previamente revistos e simplificar, ao disposto nas guias aprovadas pelo Conselho da Xunta de 25 de abril de 2013 e, se é o caso, habilitar-se-á a sua apresentação electrónica na sede electrónica da Xunta de Galicia.
Assim, esta medida foi configurada como una linha prioritária de actuação pelo Governo galego posto que existem procedimentos administrativos estáticos ou de prazo aberto para a apresentação de solicitudes que, por estarem regulados em normas anteriores à posta em funcionamento da sede electrónica da Xunta de Galicia (Ordem de 15 de setembro de 2011, DOG núm. 138, de 23 de setembro) ainda recolhem a apresentação exclusivamente pressencial por parte dos seus destinatarios. Ademais, também se requeria determinada documentação que a legislação vigente já não permite solicitar e à qual a Administração galega já pode aceder directamente mediante a plataforma de interoperabilidade administrativa.
Porém, e em primeiro lugar, procedeu à revisão de todos os procedimentos da Presidência e da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça por parte dos grupos de trabalho constituídos para o efeito.
Em concreto, foram revistos 99 trâmites ou procedimentos administrativos, o que trouxe como resultado a supresión de 5 deles por estar obsoletos ou não ser utilizados, a refundición de 14 em 3, a manutenção de 19 como pressencial por tratar-se de procedimentos que contam com um Serviço de Resposta Imediata (ou SERI), por estar dirigidos em primeira instância a órgãos diferentes à Xunta de Galicia ou por impedimento tecnológicos, a actualização de outros 3 através da sua própria regulamentação especifica e a preparação dos 58 restantes para a sua disponibilidade electrónica através da presente ordem.
Assim pois, a partir da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza um total de 58 procedimentos novos estarão disponíveis electronicamente, o que contribuirá a seguir aprofundando no impulso de umas relações mais ágeis, simples e fluídas entre a Xunta de Galicia e o conjunto dos cidadãos.
Em vista do exposto, em uso das faculdades que me confire o artigo 34 e 38 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência, e de conformidade com o estabelecido no Decreto 48/2014, de 30 de abril,
DISPONHO:
Artigo 1. Objecto
1. A presente ordem tem por objecto adaptar e habilitar a apresentação electrónica de solicitudes dos procedimentos administrativos de prazo aberto da Presidência da Xunta da Galiza e da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, que figuram no anexo desta ordem.
2. Assim mesmo, para os supracitados procedimentos suprime-se a exixencia da documentação que de acordo com a legislação vigente não se pode exixir para a sua tramitação ou à qual a Administração galega pode aceder directamente mediante a plataforma de interoperabilidade administrativa.
Artigo 2. Apresentação de solicitudes
1. As solicitudes deverão apresentar-se preferivelmente por via electrónica através do formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.és, de acordo com o estabelecido nos artigos 27 da Lei 11/2007, de 22 de junho, de acesso dos cidadãos aos serviços públicos, e 24 do Decreto 198/2010, de 2 de dezembro, pelo que se regula o desenvolvimento da Administração electrónica na Xunta de Galicia e nas entidades dela dependentes. Para a apresentação das solicitudes será necessário o documento nacional de identidade electrónico ou qualquer dos certificar electrónicos reconhecidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia.
2. Alternativamente, também se poderão apresentar as solicitudes em suporte papel em qualquer dos lugares e registros estabelecidos no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, utilizando o formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia.
3. Naqueles procedimentos que tenham como destinatarias as entidades locais, a apresentação de solicitudes será exclusivamente electrónica.
Artigo 3. Documentação
1. A documentação complementar, que figura no anexo de solicitude de cada procedimento, poderá apresentar-se electronicamente utilizando qualquer procedimento de cópia dixitalizada do documento original. Neste caso, as cópias dixitalizadas apresentadas garantirão a fidelidade com o original baixo a responsabilidade da pessoa solicitante ou representante. A Administração poderá requerer a exibição do documento original para o cotexo da cópia electrónica apresentada segundo o disposto nos artigos 35.2 da Lei 11/2007, de 22 de junho, de acesso dos cidadãos aos serviços públicos, e 22.3 do Decreto 198/2010, de 2 de dezembro, pelo que se regula o desenvolvimento da Administração electrónica na Xunta de Galicia e nas entidades dela dependentes.
2. A documentação complementar também poderá apresentar-se em formato papel em qualquer dos lugares e registros estabelecidos no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimentos administrativo comum.
3. As cópias dos documentos desfrutarão da mesma validade e eficácia que os seus originais sempre que exista constância de que sejam autênticas.
4. Sempre que se realize a apresentação de documentos separadamente da solicitude, a pessoa interessada ou representante deverá mencionar o código e o órgão responsável do procedimento, o número de expediente e o número ou código único de registro.
5. Em caso que algum dos documentos que se vão apresentar por parte da pessoa solicitante ou representante, de forma electrónica, superasse os tamanhos limites ou tivesse um formato não admitido pela sede electrónica, permitir-se-á a sua apresentação de forma pressencial dentro dos prazos previstos. Para isso, e junto com o documento que se apresenta, a pessoa interessada deverá mencionar o código e o órgão responsável do procedimento, o número de expediente e o número ou código único de registro.
Artigo 4. Informação do estado da tramitação
A informação personalizada sobre o estado de tramitação do procedimento, a relação dos actos de trâmite realizados, a indicação do seu conteúdo assim como a data em que foram ditados, estará à disposição no pasta do cidadão, com independência do canal de apresentação de solicitudes, em cumprimento do artigo 23 do Decreto 198/2010, de 2 de dezembro, pelo que se regula o desenvolvimento da Administração electrónica na Xunta de Galicia e nas entidades dela dependentes.
Artigo 5. Protecção de dados de carácter pessoal
De conformidade com a Lei orgânica 15/1999, do 13 dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal, os dados pessoais recolhidos na tramitação destes procedimentos, cujo tratamento e publicação autorizam as pessoas interessadas mediante a apresentação das solicitudes, serão incluídos num ficheiro dado de alta na Agência de Protecção de Dados cujo objecto é gerir o presente procedimento, assim como para informar as pessoas interessadas sobre o seu desenvolvimento.
Disposição adicional única
Com o objectivo de manter adaptados à normativa vigente os formularios dos procedimentos administrativos de prazo aberto, que figuram no anexo da presente ordem, poderão ser actualizados na sede electrónica da Xunta de Galicia, sem necessidade de publicá-los novamente no DOG, sempre que a modificação ou actualização não suponha uma modificação substancial. Por conseguinte, para a apresentação das solicitudes será necessário utilizar os formularios normalizados, disponíveis na sede electrónica da Xunta de Galicia, onde estarão permanentemente actualizados e acessíveis para as pessoas interessadas.
Disposição derradeiro
Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 2 de julho de 2014
Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça
ANEXO
Código |
Denominação |
TU980A |
Homologação de cursos que realizem os/as guias de turismo |
TU984D |
Declaração responsável de início de actividade de estabelecimentos hoteleiros e solicitude de classificação |
TU984R |
Comunicação de baixa ou mudanças de actividades turísticas não regulamentadas |
PR203A |
Inscrição no registro de colégios profissionais e conselhos galegos de colégios profissionais |
PR303A |
Permissão de abertura e inscrição da autorização de instalação de uma sala de bingo |
PR303B |
Autorização de modificação de sala de bingo |
PR303C |
Cancelamento da inscrição de sala de bingo |
PR303F |
Instalação de caixeiros e/ou datáfonos nas salas de bingo da Comunidade Autónoma da Galiza |
PR305A |
Autorização para a instalação de casinos de jogo |
PR305B |
Autorização para as modificações de condições de instalação e/ou abertura de casinos de jogo |
PR306A |
Autorização para a abertura de casinos de jogo |
PR307A |
Inclusão no Registro de Proibidos da Comunidade Autónoma galega |
PR307B |
Autorização para rifas e tómbolas |
PR308A |
Inscrição no Registro de Associações |
PR310A |
Declaração de utilidade pública de associações e apresentação de contas anuais |
PR320A |
Autorização e inscrição no Registro de Empresas de Máquinas de Jogo da Comunidade Autónoma da Galiza, secções I a V |
PR320B |
Cancelamento de inscrição no Registro de Empresas de Máquinas de Jogo, secções I a V |
PR320C |
Modificação de inscrição no Registro de Máquinas de Jogo, secções I a V |
PR323A |
Autorização e inscrição no Registro de Empresas de Jogo do Bingo na Galiza |
PR324A |
Autorização para a instalação de uma sala de bingo na Galiza |
PR326M |
Modificação não substancial de inscrição no Registro de Modelos |
PR326N |
Cancelamento da inscrição no Registro de Modelos a pedido empresarial |
PR326O |
Prova com protótipo de modelo |
PR326P |
Exibição de protótipo de modelo homologado de máquina |
PR326T |
Modificação não substancial da inscrição no Registro de Modelos de outros Aparelhos de Jogo |
PR326U |
Autorização de instalação de sistemas de interconexión de máquinas |
PR326V |
Autorização de instalação de sistemas de interconexión entre estabelecimentos |
PR328A |
Consulta prévia à instalação de um salão recreativo/jogo |
PR328B |
Autorização de instalação de salão recreativo ou de jogo |
PR328C |
Permissão de abertura e inscrição de salão recreativo ou de jogo |
PR328D |
Revogação da autorização da instalação |
PR328E |
Suspensão de funcionamento de salão recreativo por período superior a seis meses |
PR328F |
Modificação não substancial da autorização de instalação de salão |
PR328G |
Modificação substancial da autorização de instalação de salão |
PR329I |
Mudança de jogo em máquinas de vídeo tipo B |
PR402A |
Declaração de urgente ocupação de bens de expropiación |
PR402B |
Autorização de alleamento, permuta ou cessão de bens autárquicos |
PR402C |
Comunicação de alleamento, permuta ou cessão de bens autárquicos |
PR402D |
Autorização para a desafectación de bens autárquicos |
PR403A |
Inscrição entidades locais territoriais |
PR403B |
Inscrição de outras entidades locais |
PR403C |
Modificação de entidades locais |
PR403D |
Anotación preventiva |
PR403E |
Cancelamento de entidades locais |
PR467A |
Concessão de medalhas e diplomas de protecção civil |
PR468A |
Registro de Protecção Civil: secção de pessoal colaborador |
PR469A |
Registro de Protecção Civil: secção de agrupamentos de voluntários |
PR469B |
Baixa no Registro de Protecção Civil |
PR469C |
Registro de Protecção Civil: secção de voluntários |
PR470A |
Registro de Protecção Civil: secção de entidades colaboradoras |
PR474A |
Autorização de alteração do termo autárquico |
PR475A |
Autorização de mudança de nome ou capitalidade do município |
PR478A |
Aprovação, modificação ou reabilitação dos escudos heráldicos e bandeiras |
PR750A |
Inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego |
PR870A |
Outorgamento de licenças para a prestação do serviço público de comunicação audiovisual radiofónica por entidades locais |
SIM433A |
Reconhecimento e acreditación de centros de informação às mulheres |
SIM433B |
Extinção do reconhecimento e acreditación de centros de informação às mulheres |
SIM910A |
Validação das medidas autárquicas de conciliação de promoção autonómica |