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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 132 Segunda-feira, 14 de julho de 2014 Páx. 31028

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

RESOLUÇÃO de 30 de junho de 2014, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, pela que se declara de interesse galego e se ordena a inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego da Fundação Olga Gallego.

Examinado o expediente de declaração de interesse galego e inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego da Fundação Olga Gallego, apreciam-se os seguintes factos e fundamentos de direito:

Factos:

1. Gabriel Quiroga Barro, secretário do padroado da fundação, apresentou solicitude de classificação, declaração de interesse galego e inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego.

2. A Fundação Olga Gallego foi constituída em escrita pública outorgada na Corunha o 24 de fevereiro de 2014, ante o notário José Manuel Lois Puente, com o número 445 do seu protocolo, por Pilar Gallego Domínguez.

3. A Fundação Olga Gallego tem por objecto, segundo estabelece o artigo 6 dos estatutos; a protecção, defesa e fomento dos arquivos e do património documentário da Galiza e de interesse para A Galiza, e de outros territórios com vínculos culturais com a nossa comunidade como América e Portugal; o fomento da investigação sobre arquivos e documentos da Galiza e de interesse para A Galiza e de outros territórios com vínculos culturais com a nossa comunidade, como América e Portugal; o fomento e estudo da arquivística e o fomento da formação dos profissionais dos arquivos.

4. Na escrita de constituição da fundação constam os aspectos relativos à personalidade do fundador, a sua capacidade para constituí-la, a sua vontade de fazê-lo como de interesse galego conforme os preceitos da Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego, a dotação, os estatutos e a composição do padroado inicial.

5. Nos estatutos da fundação constam a sua denominación, o seu endereço, o seu objecto e finalidade, as regras para a aplicação das rendas aos fins fundacionais e para a determinação dos beneficiários, a composição e as normas de funcionamento do padroado e as causas de dissolução e o destino dos bens e direitos resultante da sua liquidação.

6. O padroado inicial da fundação está formado por Pedro López Gómez, como presidente; María Dores Pereira Oliveira como vice-presidenta, Gabriel Quiroga Barro como secretário, e María dele Mar García Miraz e Olimpia López Rodríguez como vogais.

7. A comissão integrada pelos secretários gerais técnicos de todas as conselharias elevou ao vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça proposta de classificação como de interesse cultural da Fundação Olga Gallego, dado o seu objecto e finalidade, pelo que, cumprindo-se os requisitos exixidos na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego, e segundo estabelecem os artigos 47.2 da citada lei; 51 do Regulamento de fundações de interesse galego, aprovado pelo Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, e 7 do Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, aprovado pelo Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, o protectorado será exercido pelo departamento da Junta que tenha atribuídas as competências correspondentes aos fins fundacionais.

8. De conformidade com a citada proposta, por ordem da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça de 28 de maio de 2014 (Diário Oficial da Galiza núm. 118, de 23 de junho) classificou-se de interesse cultural a Fundação Olga Gallego e adscreveu à Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária para os efeitos do exercício das funções de protectorado.

Fundamentos de direito:

Primeiro. O artigo 34 da Constituição espanhola reconhece o direito de fundação para fins de interesse geral, consonte a lei, e o artigo 27.26 do Estatuto de autonomia para A Galiza estabelece que é competência exclusiva da Comunidade Autónoma galega o regime das fundações de interesse galego.

Segundo. De acordo com o disposto no artigo 7.2 do Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, em relação com o Decreto 4/2013, de 10 de janeiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária corresponde à dita conselharia a declaração de interesse galego mediante resolução publicada no Diário Oficial da Galiza e a inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego da Fundação Olga Gallego, assim como o exercício das funções de protectorado e as demais que correspondam à Xunta de Galicia, de conformidade com o indicado no dito regulamento.

Em vista do que antecede, e tendo em consideração o estabelecido na normativa vigente em matéria de fundações de interesse galego e nas demais normas de geral e pertinente aplicação; em uso das competências atribuídas pelo Decreto 4/2013, de 10 de janeiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária,

RESOLVO:

Primeiro. Declarar de interesse galego a Fundação Olga Gallego.

Segundo. Ordenar a sua inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego, secção da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.

Terceiro. Esta fundação fica submetida ao disposto na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego, no Regulamento de fundações de interesse galego, aprovado pelo Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, no Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, aprovado pelo Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, e na demais normativa de aplicação e especialmente às obrigas de dar publicidade suficiente dos seus objectivos e actividades, da ausência de ânimo de lucro na prestação dos seus serviços, assim como à de apresentação anual da documentação contable e do plano de actuação ante o protectorado.

Contra esta resolução, que não põe fim à via administrativa, pode interpor-se recurso de alçada ante o conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, segundo o disposto nos artigos 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Santiago de Compostela, 30 de junho de 2014

Jesús Oitavén Barcala
Secretário geral técnico da Conselharia de Cultura, Educação
e Ordenação Universitária