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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 132 Segunda-feira, 14 de julho de 2014 Páx. 31084

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

ACORDO de 6 de junho de 2014, da Chefatura Territorial da Corunha, pelo que se anuncia o levantamento das actas prévias à ocupação de bens e direitos afectados pelas instalações eléctricas LMT, CT e RBT Vilacacín (Cedeira) (expediente 237/2011).

Outorgada a declaração de utilidade pública que leva implícita a urgente ocupação dos bens e direitos afectados pelas instalações da linha eléctrica subterrânea a 20 kV, com um comprimento de 2×0,317 km, com origem na LMTS entre o CT Caixa de Poupanças e o CT Vila e final na mesma linha com entrada e saída no centro de transformação que se instalará no lugar de Vilacacín, no termo autárquico de Cedeira (expediente 237/2011), por resolução desta chefatura territorial de 10 de março de 2014, a favor da entidade beneficiária União Fenosa Distribuição, S.A. com endereço na avenida de Arteixo, nº 171, 15007 da Corunha.

Esta chefatura territorial acorda assinalar o dia 14 de agosto de 2014 para o levantamento das actas prévias à ocupação, de conformidade com os artigos 52 da Lei de expropiación forzosa de 16 de dezembro de 1954 e 56 do seu Regulamento de 26 de abril de 1957, em que se descreverão os bens ou direitos expropiables e de imposição de servidão de passagem de energia eléctrica, conteúdos na relação de prédios que se expõe junto com esta resolução no tabuleiro de edito da Câmara municipal de Cedeira, deduzida da que se submeteu a informação pública no DOG, BOP e no jornal La Voz da Galiza com datas 23 de setembro, 14 de setembro e 8 de setembro de 2011, respectivamente, acto ao qual deverão concorrer os proprietários propostos dos prédios afectados, aos que se lhes praticará notificação individual, se lhes assinalando os horários de tomada de dados sobre o terreno e do levantamento efectivo das actas nos escritórios da referida Casa da Câmara municipal.

Esta publicação realizar-se-á igualmente para os efeitos do artigo 59.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, quando os titulares dos prédios propostos sejam desconhecidos ou se ignore o lugar de notificação; e assim dirigir ao Ministério Fiscal as diligências que se produzam destes, de conformidade com o artigo 5 da supracitada Lei de expropiación forzosa.

A Corunha, 6 de junho de 2014

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha