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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 132 Segunda-feira, 14 de julho de 2014 Páx. 31091

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 17 de junho de 2014, da Xefatura Territorial de Ourense, pela que se notifica a resolução do expediente sancionador 2014063TA-OU, incoado por infracções em matéria sanitária.

Com data de 13 de maio de 2014, a chefa territorial de Ourense acordou a resolução do expediente sancionador 2014063TA-OU, incoado a Rodríguez Mora, Ángel, DNI 11813494G, com domicílio em Colina Grande, s/n, 32579 Maside (Ourense).

Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática, por meio da presente cédula, e segundo o disposto no número 5 do referido artigo, notifica-se a Rodríguez Mora, Ángel, DNI 11813494G, com domicílio em Colina Grande, s/n, 32579 Maside (Ourense), o conteúdo do referido acordo de resolução que figura como anexo, para que possa ter conhecimento deste.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que lhe assiste para interpor recurso de alçada ante a conselheira de Sanidade no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula, segundo estabelece o artigo 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, recordando-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta xefatura territorial, sita na avenida de Zamora, nº 13, Ourense, e obter, se e o caso, cópia deste, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Em caso de conformidade com o contido desta resolução, o aboamento voluntário da sanção poderá fazer-se no seguinte prazo: 1) as notificadas entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data da notificação ata o dia 20 do mês posterior ou, se este não for hábil, ata o imediato dia hábil seguinte, e 2) as notificadas entre os dias 16 e último de cada mês, desde a data da notificação ata o dia 5 do segundo mês posterior ou, se este não for hábil, ata o imediato dia hábil seguinte; tudo isto mediante o ingresso que poderá efectuar em qualquer escritório de NCG Banco, S.A. (Novagalicia Banco); em BBVA transacção 1316, NIF S1511001H, ou em Banesto, empregando os impressos normalizados que se lhe facilitarão nas dependências desta xefatura territorial. O pagamento voluntário porá fim ao expediente; de não fazê-lo assim, proceder-se-á ao seu cobramento por via executiva.

A presente cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, em cumprimento com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Ourense, 17 de junho de 2014

María Villar Suárez
Chefa territorial de Ourense

ANEXO

Nº de expediente: 2014063TA-OU.

Interessado/a: Rodríguez Mora, Ángel.

DNI/NIF/CIF: 11813494G.

Último endereço conhecido: Colina Grande, s/n, 32579 Maside (Ourense).

Facto imputado: infracção da legislação aplicable em matéria sanitária.

Preceitos infringidos: Lei 28/2005, de 26 de dezembro.

Tipificación: leve.

Sanção imposta: trinta euros (30,00 euros).