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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 132 Segunda-feira, 14 de julho de 2014 Páx. 31126

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Portos da Galiza

CÉDULA de 27 de junho de 2014 pela que se notifica o acordo de incoación de expediente de caducidade de autorização temporária de atracada com o número P2-55C das instalações náutico-desportivas do porto de Ares.

Com data de 4 de junho de 2014, o presidente de Portos da Galiza, ao amparo do estabelecido no artigo 40.2.a) do Decreto 130/2013, de 1 de agosto, pelo que se regula a exploração dos portos desportivos e das zonas portuárias de uso náutico-desportivo de competência da Comunidade Autónoma da Galiza, acordou incoar expediente de caducidade da autorização temporária de atracada número P2-55C, da que é titular Marcos Enrique Fraga Hermida.

A instrução recae em Jesús Javier Fernández Barro, chefe da Divisão Jurídica de Portos da Galiza, com domicílio para os efeitos do presente expediente na Área Central, largo da Europa, 5-A, 6º, de Santiago de Compostela, e cujo regime de abstenção e recusación é o consignado nos artigo 28 e 29 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Tentada a notificação do acordo de incoación do expediente de caducidade no endereço que consta no expediente, sito em Concepção Arenal, 46, 3º, de Ferrol, província da Corunha, através do serviço de Correios, e ao não ser possível a sua prática, de conformidade com o disposto no artigo 59.4º da Lei 30/1992, notifica mediante a publicação no Diário Oficial da Galiza e exposição no tabuleiro de edito da Câmara municipal de Ferrol o presente acordo de incoación de expediente de caducidade da autorização temporária de atracada.

O expediente incóase pela concorrência da causa de caducidade prevista no artigo 40.1.b) do Decreto 130/2013, por estarem pendentes de aboação em período executivo as liquidações da taxa portuária X-5, embarcações desportivas e de lazer, correspondentes ao segundo semestre do ano 2012.

Contra o acordo de incoación poder-se-ão formular alegações perante o instrutor designado no expediente, e para estes efeitos outorga-se um prazo máximo de 10 dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da publicação do acordo no Diário Oficial da Galiza e exposição no tabuleiro de edito da Câmara municipal de Ferrol.

De acordo com o artigo 40.1.c) do Decreto 130/2013, de efectuar-se o aboação das liquidações pendentes em via de constrinximento antes de que se dite resolução que ponha fim ao expediente, proceder-se-á ao seu arquivamento. Para proceder a abonar as ditas quantidades, poder-se-á pôr em contacto com o Departamento contabilístico e Tesouraria de Portos da Galiza no número de telefone 981 54 53 41.

E para que conste e sirva de notificação, e em cumprimento do disposto no artigo 59.4º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, expeço, assino e sê-lo a presente cédula.

Santiago de Compostela, 27 de junho de 2014

José Juan Durán Hermida
Presidente de Portos da Galiza