Depois de tentar a notificação pessoal nos termos estabelecidos no artigo 59.2 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e de conformidade com o disposto nos seus artigos 59.4 e 61, emprázase a interessada que se assinala no anexo para ser notificada por comparecimento.
O acto adoptou-o o instrutor do expediente.
O comparecimento deverá efectuar no prazo de dez dias, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, na Área Provincial do Instituto Galego da Habitação e Solo, rua Vicente Ferrer 2, andar 9º, ala sul, câmara municipal da Corunha, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Uma vez transcorrido o dito prazo sem se efectuar o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao da publicação.
A Corunha, 20 de junho de 2014
Luis G. Eirís Puñal
Chefe da Área Provincial da Corunha
ANEXO
VP-C 44/13.
Denunciada: Carmen Lê-ma Martínez.
Acto notificado: proposta de resolução do procedimento sancionador em matéria de habitação.