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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 130 Quinta-feira, 10 de julho de 2014 Páx. 30794

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 16 de junho de 2014, da Xefatura Territorial da Corunha, pela que se autoriza administrativamente e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Santiago de Compostela (expediente IN407A 2010/011-1).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e de aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Domicílio social: avenida de Arteixo, 171, 15007 A Corunha.

Denominación: anexo 1 e anexo 2 ao recuamento das linhas em media tensão afectadas pela construção do acesso do AVE a Santiago de Compostela.

Situação: Câmara municipal de Santiago de Compostela.

Características técnicas: mudanças nas características das instalações a respeito do projecto original.

Na variante da linha em media tensão aérea DC Santiago II-A Pontepedriña-São Caetano (expediente 10513), projecta-se a mudança das características do apoio final do trecho I que se vai intercalar entre os apoios números 7 e 8 existentes, passando de tipo C-1000/26 a C-3000/26.

Na variante da linha em media tensão aérea São Caetano-Susana-Põe-te Ulla (expediente 16670), a 20 kV, instalar-se-ão os apoios em ordem invertida a como inicialmente se projectou, sendo o primeiro de tipo CH-1000/13 e o segundo tipo CH-1000/11.

Na variante da linha em media tensão soterrada a CTC Lamas de Abade (expediente 16314), a 20 kV, projecta-se a mudança da orientação do CT e deslocamento da arqueta número 5 projectada, passando a ter o trecho 5-6 um comprimento de 40 metros.

Na variante da linha em media tensão subterrânea TC Santiago II-C Cultura, A Pontepedriña II, realiza-se uma canalización na rua Castiñeiriño paralela à projectada inicialmente na ponte do AVE, com a mesma origem e fim que a projectada inicialmente, e prevê-se manter as duas; e a nova canalización terá um comprimento de 103 metros, com motorista RHZ1 12/20 kV 3×240 mm² Al; assim mesmo, não se realizará a variante da LMTS nova alimentação a Boqueixón no projecto LMTS e CT em Pumares (expediente IN407A 2006/211).

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro (BOE nº 285), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução da dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.

Esta instalação está previsto que se execute num prazo de um ano, contado a partir da data da última autorização administrativa necessária.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicables e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva na via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação nos termos estabelecidos nos artigos 107, 110, 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro), sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

A Corunha, 16 de junho de 2014

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha