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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 130 Quinta-feira, 10 de julho de 2014 Páx. 30811

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Instituto Galego da Vivenda e Solo

CÉDULA de 18 de junho de 2014, da Área Provincial de Pontevedra, pela que se notifica às pessoas interessadas o requerimento de pagamento em relação com o procedimento por falta de pagamento P-007/14.

De conformidade com os artigos 58, 59 e 60 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRX-PAC), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, depois de que se tentasse em duas ocasiões a notificação pessoal no último domicílio conhecido, se lhes notifica às pessoas interessadas o requerimento de pagamento que se detalha no anexo.

Pontevedra, 18 de junho de 2014

Andrés Iglesias López
Chefe da Área Provincial de Pontevedra

ANEXO

Expediente falta de pagamento: P-007/14.

Expediente construção: PÓ-82/030, conta 14.

Nome: comunidade hereditaria de Mª dele Carmen Remiseiro Fernández e Manuel Calvo Remiseiro.

Endereço: rua Ilha de Tambo, núm. 69, 7º B, Poio, Pontevedra.

Assunto: requerimento de pagamento.

Indicação do contido: conforme o artigo 82 da Lei 8/2012, de 29 de junho, de habitação da Galiza; requeremos para o pagamento dos 255 recibos vencidos e não satisfeitos correspondentes da habitação que foi adjudicada a María dele Carmen Remiseiro Fernández, por um montante total de 31.304,57 €, segundo consta na base de dados de facturação do IGVS o 28.5.2014, correspondentes aos períodos compreendidos entre o 1.3.1993 e o 1.5.2014, fazendo-lhes constar que se irão incorporando ao total da dívida os posteriores vencimento que resultem com falta de pagamento.

De acordo com o artigo 142 do Regulamento de VPO e com o artigo 84 de la LRX-PAC, concede-se-lhes um prazo de 15 dias hábeis para que se ponham ao dia nas suas obrigas, procedendo ao pagamento do referido montante em qualquer dos escritórios de Novagalicia Banco, ou se apresentem em trâmite de audiência nesta área provincial e entreguem a documentação que considerem conveniente.

Advertimos-lhes que em caso de não atender este requerimento se procederá à resolução do contrato.