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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 128 Terça-feira, 8 de julho de 2014 Páx. 30493

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO (141/2012).

Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 141/2012, por instância de Fundação Laboral de la Construcción contra a empresa Todoreformas II, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial sobre reclamação de quantidade, em que recaeu sentença com data 9 de junho de 2012 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:

Decido:

Estima-se a demanda interposta por Fundação Laboral de la Construcción contra a empresa Todoreformas II, S.L., com intervenção do Fundo de Garantia Salarial e, em consequência:

– Condena-se a empresa Todoreformas II, S.L. a abonar à Fundação Laboral de la Construcción a quantidade de cento setenta e oito euros com vinte e sete cêntimo (178,27 euros) em conceito de achega à indicada Fundação, incluída a recarga por mora.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes, às que se lhes fará saber que contra ela não cabe nenhum recurso.

Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.

E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que lhe sirva de notificação em forma à empresa Todoreformas II, S.L., expeço e assino este edito.

A Corunha, 16 de junho de 2014

A secretária judicial