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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 128 Terça-feira, 8 de julho de 2014 Páx. 30476

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Economia e Indústria

ORDEM de 4 de julho de 2014 pela que se resolve a convocação para a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante na Agência Galega de Inovação, anunciada pela Resolução de 11 de junho de 2014 (Diário Oficial da Galiza número 112, de 13 de junho).

Convocada a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante na Agência Galega de Inovação, mediante a Resolução de 11 de junho de 2014 (DOG núm. 112, de 13 de junho), de conformidade com o estabelecido nas bases quinta e sexta da referida resolução e trás o informe favorável emitido pelo Conselho Reitor,

DISPÕE:

Primeiro. Resolver a convocação para a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante na Agência Galega de Inovação, anunciada pela Resolução de 11 de junho de 2014 (DOG núm. 112, de 13 de junho).

Segundo. Adjudicar-lhe destino, no posto de trabalho de referência, ao funcionário que se indica no anexo desta ordem.

Terceiro. A demissão no actual destino do funcionário que obteve o largo produzir-se-á, segundo o previsto no artigo 14, do Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, aprovado pelo Decreto 93/1991, de 20 de março, no prazo de três dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da data da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza ou segundo o estabelecido na normativa de aplicação na sua Administração de origem.

O prazo para tomar posse do novo destino é de três dias se não implica mudança de residência, ou de sete dias se comporta mudança de residência.

Quando o adxudicatario do posto obtenha com a sua tomada de posse o reingreso ao serviço activo, o prazo de tomada de posse será de vinte (20) dias hábeis.

O cómputo dos prazos de tomada de posse iniciar-se-á quando rematem as permissões ou licenças que, se é o caso, se lhe concedessem à pessoa; no caso de incapacidade temporária a partir da data de alta.

Quarto. A xefatura de pessoal do centro onde cause baixa o funcionário, assim como a daquele em que atinge o destino, efectuarão, dentro dos prazos assinalados no ponto anterior, as diligências de demissão e de tomada de posse. De seguido, realizar-se-ão os trâmites para a sua alta em nómina.

Quinto. Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, os/as interessados/as poderão interpor recurso potestativo de reposición perante esta conselharia no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o estabelecido na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum ou poderão interpor recurso contencioso-administrativo, ante o órgão competente da ordem xurisdicional contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 4 de julho de 2014

Francisco José Conde López
Conselheiro de Economia e Indústria

ANEXO

Apelidos e nome: Fernández Rodríguez, Benito Roberto.

NRP: 3492990868 A2060.

Subgrupo: A1.

Denominación do posto: director da Área de Gestão.

Código: IN.A11.00.001.15770.001.

Nível: 30.

Dependência: Agência Galega de Inovação.

Localidade: Santiago de Compostela.