Antecedentes.
1. Mediante Resolução de 23 de dezembro de 2013 estabeleceram-se as bases reguladoras e anunciou-se a convocação antecipada de subvenções de poupança e eficiência energética, para projectos de renovação das instalações de iluminación pública exterior existentes nas câmaras municipais da Galiza, com financiamento em parte procedente de fundos comunitários derivados do programa operativo Feder Galiza 2007-2013, eixo 4, medida 43, actuação 2, que se refere ao programa de ajudas públicas para o uso racional da energia.
2. Transcorrido o prazo para a apresentação das solicitudes de ajuda, mediante Resolução de 15 de abril, publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 82, de 30 de abril, levaram-se a cabo os requerimento de emenda da documentação daqueles expedientes que assim o precisaram.
3. Rematado o período de emenda, a comissão de valoração como órgão colexiado encarregado da análise e estudo da totalidade de solicitudes viáveis desde o ponto de vista técnico e económico-financeiro realizou a barema de cada um dos expedientes atendendo aos critérios assinalados no artigo 14 das bases reguladoras.
Considerações legais e técnicas.
1. A Gerência do Instituto Energético da Galiza será o órgão competente para a instrução do procedimento administrativo de concessão das subvenções, e corresponde ao director deste organismo ditar as diferentes resoluções que derivem dele (artigo 11 das bases reguladoras).
2. No artigo 15.2 das bases estabelece-se que o prazo máximo para resolver e notificar a resolução do procedimento de concessão das ajudas será de quatro (4) meses, contados desde a data em que rematou o prazo de apresentação de solicitudes (27 de fevereiro de 2014)..
3. Todas as resoluções serão notificadas de acordo com o estabelecido na Lei 30/1992, de 26 de novembro. Com carácter geral, não se enviarão notificações postais e, de conformidade com o estabelecido no artigo 59.6.b) da indicada lei, no caso das resoluções de concessão da subvenção poder-se-á substituir a notificação individual pela publicação no Diário Oficial da Galiza e na página web do Inega (www.inega.es). Nesta publicação especificar-se-á a data da convocação, o beneficiário, a quantidade concedida e a finalidade da ajuda outorgada. Com a publicação no DOG poderá remeter-se os beneficiários a que consultem a informação detalhada da resolução através do tabuleiro electrónico de anúncios habilitado para estes efeitos na referida página web.
4. Neste procedimento só se têm em conta aqueles factos, alegações ou provas aducidos pelos próprios interessados.
5. Para determinar e quantificar o investimento elixible sobre o que aplicar a percentagem de ajuda correspondente, das actuações projectadas pelos solicitantes, teve-se em conta o disposto nos artigos 8 e 9 das bases reguladoras.
De acordo contudo o anterior, dentro do prazo fixado pela norma reguladora da convocação, esta direcção
RESOLVE:
Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza das subvenções concedidas com cargo à aplicação orçamental 08.A2.733A.761.0 que figuram no anexo desta resolução.
Segundo. A informação detalhada dos requisitos e condições de cada ajuda estará à disposição dos respectivos interessados no tabuleiro electrónico, ao deverão aceder através da aplicação informática habilitada para estas ajudas com o utente e contrasinal do solicitante, desde a página web do Instituto Energético da Galiza (www.inega.es), na epígrafe «Ajudas câmaras municipais iluminación exterior 2014».
Terceiro. De acordo com o disposto no artigo 18.1 das bases reguladoras se transcorrem dez (10) dias hábeis desde a publicação desta resolução no DOG sem que os interessados que figuram no anexo comuniquem expressamente a sua renúncia à subvenção, perceber-se-á que aceitam, e desde esse momento adquirirão a condição de beneficiários.
Quarto. Aquelas solicitudes que resultem seleccionadas e cujos montantes de ajuda sejam aceites expressa ou tacitamente pelos beneficiários, passarão a fazer parte da lista pública prevista nos artigos 6 e 7.2.d) do Regulamento (CE) núm. 1828/2006 da Comissão, de 8 de dezembro de 2006, que fixa as normas de desenvolvimento do Regulamento 1083/2006 de disposições gerais relativos aos Fundos Europeus, e do Regulamento 1080/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (DOUE L 371, de 27 de dezembro de 2006).
Contra a presente resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo ante os julgados do contencioso-administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois (2) meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação ou notificação, de acordo com o previsto nos artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Potestativamente, e com carácter prévio, pode-se interpor recurso administrativo de reposição ante o mesmo órgão que ditou o acto, no prazo de um (1) mês contado do mesmo modo, tal e como dispõem os artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Tudo isso sem prejuízo de qualquer outro recurso que se considere oportuno.
Santiago de Compostela, 18 de junho de 2014
Ángel Bernardo Tahoces
Director do Instituto Energético da Galiza
ANEXO
Subvenções concedidas
Procedimento: IN417P-Renovação de instalações de iluminación pública exterior existentes (ILE).
P.O. Feder Galiza 2007-2013: Actuação 4.43.2 (Ajudas públicas para o uso racional da energia).
Aplicação orçamental: 08.A2.733A.761.0.
Código expediente |
Agrupamento câmaras municipais |
Investimento elixible (€) |
Quantia subvenção (€) |
IN417P/14A8 |
Paradela, Bóveda, Monforte de Lemos, Sarria, A Pobra do Brollón, Quiroga, Folgoso do Courel |
348.900,00 |
296.565,00 |
IN417P/14A10 |
Bande, Verea, Muíños, Ramirás, A Merca, Lobios, Lobeira, Celanova, Quintela de Leirado |
540.000,00 |
459.000,00 |
IN417P/14A13 |
Melide, Toques, Palas de Rei |
138.446,39 |
117.679,43 |
IN417P/14A21 |
Boimorto, Vilasantar, Curtis, Sobrado |
239.989,57 |
203.991,14 |
IN417P/14A23 |
Cerdido, Cedeira, As Somozas, As Pontes de García Rodríguez, Valdoviño |
249.882,09 |
212.399,78 |
IN417P/14A25 |
A Arnoia, Beade, Leiro, Cortegada, Cenlle |
270.091,69 |
229.577,94 |
IN417P/14A31 |
A Pontenova, Lourenzá, Barreiros, Mondoñedo, Trabada, Alfoz, Xove, Burela, Foz, Cervo |
223.034,75 |
189.579,54 |
IN417P/14A34 |
Campo Lameiro, Cerdedo, Cotobade, Moraña, Cuntis |
300.000,00 |
255.000,00 |
IN417P/14A35 |
Vilagarcía de Arousa, Catoira, Caldas de Reis, Pontecesures, Meis, Meaño, Ribadumia, Poio, Sanxenxo |
538.575,13 |
457.788,86 |
IN417P/14A36 |
Cambre, Carral, Culleredo, Oleiros, Sada, Betanzos, Bergondo, Abegondo |
326.767,40 |
277.752,29 |
IN417P/14A38 |
Oza-Cesuras |
26.367,45 |
22.412,33 |
IN417P/14A41 |
As Neves, Crescente, A Cañiza, Melón |
199.326,70 |
169.427,69 |
IN417P/14A42 |
Cerceda, Oroso, Mesía, Tordoia |
72.989,97 |
62.041,48 |
IN417P/14A44 |
Rodeiro, Agolada, Lalín, Vila de Cruces, Silleda |
90.612,91 |
77.020,97 |
IN417P/14A45 |
Marín, Vilaboa, Pontevedra |
150.000,00 |
127.500,00 |
IN417P/14A47 |
Mos, Ponteareas, Fornelos de Montes, Mondariz, Mondariz-Balnear, Salceda de Caselas |
235.631,02 |
200.286,37 |
IN417P/14A49 |
Santa Comba, Ames, A Baña, Brión, Mazaricos, Val do Dubra |
87.713,74 |
74.556,68 |
IN417P/14A50 |
Cariño, Ortigueira, Mañón, O Vicedo, O Valadouro, Ourol |
135.992,80 |
115.593,88 |
IN417P/14A51 |
Guntín, O Páramo, O Corgo, Triacastela, Baralha, Nogais, Friol, Láncara |
152.528,61 |
129.649,32 |
IN417P/14A52 |
A Pobra do Caramiñal, Porto do Son, Boiro, Rianxo, Padrón, Dodro, Rois |
259.565,96 |
220.631,07 |
IN417P/14A56 |
Traço, Ordes, Frades |
180.000,00 |
153.000,00 |
IN417P/14A57 |
Cabanas, Mugardos, Ares, Fene, Neda, A Capela, Pontedeume, Miño, Paderne |
210.559,46 |
178.975,54 |
IN417P/14A59 |
Boborás, Beariz, Piñor, Carballeda de Avia, Ribadavia |
85.874,20 |
72.993,07 |
IN417P/14A61 |
Cee, Corcubión, Fisterra, Dumbría, Camariñas, Vimianzo |
231.449,05 |
196.731,69 |