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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 126 Sexta-feira, 4 de julho de 2014 Páx. 30102

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Ourol

ANÚNCIO de informação pública sobre a aprovação inicial da modificação pontual das normas subsidiárias e complementares de planeamento de solo apto para urbanizar residencial do núcleo de Ourol, freguesia de Santa María de Ourol, com a ordenação detalhada.

O Pleno da Câmara municipal de Ourol, em sessão extraordinária que teve lugar o dia 5 de maio de 2014, aprovou inicialmente a modificação pontual das normas subsidiárias e complementares de planeamento de solo apto para urbanizar residencial do núcleo de Ourol, freguesia de Santa María de Ourol, com a ordenação detalhada, elaborado por Senén Prieto Ingeniería, S.L., com data de fevereiro de 2014.

De conformidade com o preceptuado no artigo 85.2 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, e as suas posteriores modificações, a dita modificação aprovada inicialmente, com todos os documentos integrantes do expediente tramitado, submete às consultas previstas no documento de referência e simultaneamente submeterá ao trâmite de informação pública durante um prazo de dois meses, contados a partir da última publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza e em dois dos jornais de maior difusão da província de Lugo: La Voz da Galiza e Ele Progrido. Durante esta fase de consulta e de exposição ao público, qualquer interessado poderá consultar o expediente e, de ser o caso, formular as alegações que julgue oportunas.

De conformidade com o relatório da arquitecta autárquica de 9 de abril de 2014 e o relatório da equipa redactor, acordou-se suspender o outorgamento de licenças naqueles âmbitos do território objecto do planeamento cujas novas determinações suponham a modificação da ordenação urbanística vigente. Neste caso, e segundo o relatório autárquico citado, ao tratar de uma modificação pontual a área afectada pela suspensão está perfeitamente definida pelo âmbito de actuação da modificação pontual.

A dita suspensão terá uma duração máxima de dois anos contados desde a aprovação inicial e, em qualquer caso, extinguirá com a aprovação definitiva do planeamento.

Ourol, 10 de junho de 2014

(Decreto de delegação nº 72/2014, de 6 de junho,
de delegação de assinatura no 1º vice-presidente da Câmara)
José Ramón Vázquez Bouza
Vice-presidente da Câmara