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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 125 Quinta-feira, 3 de julho de 2014 Páx. 29840

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 da Corunha

EDICTO (522/2012).

Juan Rey Galinha, secretário judicial do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 522/2012 deste julgado do social, seguido por instância de Juan Bardanca Suárez contra Transportes Óscar Jartín Sueiro, S.L., Fundo de Garantia Salarial sobre ordinário, foi ditada a seguinte resolução:

«Resolvo:

1º. Que, estimando a demanda formulada por Juan Bardanca Suárez contra a empresa Transportes Óscar Jartín Sueiro, S.L., condeno esta a abonar-lhe a quantidade de 4.548,80 euros que lhe deve em conceito de principal e 454,88 euros como juros moratorios ata a presente resolução.

2º. O Fogasa deverá passar pela presente resolução nos termos do artigo 26.3 inciso primeiro da LRXS.

Notifique-se esta sentença às partes e advirta-se-lhes que contra é-la poderão interpor recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça, que deverá ser anunciado por comparecimento ou mediante escrito neste julgado dentro dos cinco dias seguintes à notificação desta sentença, ou por simples manifestação no momento em que se lhe pratique a notificação. Advirta-se igualmente ao recorrente que não for trabalhador ou beneficiário do Regime público de Segurança social, ou habente causa de um deles, ou que não tenha reconhecido o benefício de justiça gratuita, que deverá depositar a quantidade de 300 euros na conta aberta no Banesto 0030 1846 a nome deste julgado com o nº 1533 0000 36 522 12, e demonstrar mediante a apresentação do comprobante de ingresso no período compreendido ata a formalización do recurso, assim como, no caso de ter sido condenado em sentença ao pagamento de alguma quantidade, consignar na conta de depósitos e consignações a nome deste julgado, com o nº 1533 0000 60 522 12, a quantidade objecto de condenação, ou formalizar aval bancário pela supracitada quantidade em que se faça constar a responsabilidade solidária do avalista, incorporando-os a este julgado com o anúncio de recurso. Em todo o caso, o recorrente deverá designar letrado para a tramitação do recurso, no ponto de anunciá-lo.

Assim o pronuncio, mando e assino por esta minha sentença, julgando definitivamente.

Publicação. A anterior sentença foi lida e publicada pelo magistrado que a ditou, celebrando audiência pública no dia da data, do que dou fé».

E para que sirva de notificação em legal forma a Transportes Óscar Jartín Sueiro, S.L., expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 11 de junho de 2014

O secretário judicial