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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 125 Quinta-feira, 3 de julho de 2014 Páx. 29802

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ORDEM de 16 de junho de 2014 pela que se modifica a autorização da escola de dança privada The Ballet Studio, da câmara municipal de Santiago de Compostela.

Por Ordem desta conselharia de 6 de outubro de 1994, publicada no DOG de 19 de outubro, autoriza-se a abertura e funcionamento da escola de dança privada The Ballet Studio, da câmara municipal de Santiago de Compostela.

Mediante escrita pública notarial outorgada ante o notário José Manuel Amigo Vázquez, as pessoas titulares do centro docente,ª M Dores Fojón Polanco eª M Dores Mayán Rubio, cedem a titularidade a favor de BS Dança, Sociedad Limitada.

A representante da titularidade solicita a modificação da autorização do centro docente por mudança da sua denominación específica e titularidade, que passam a ser BSdanza, e BS Dança, Sociedad Limitada, respectivamente.

Por isto, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,

DISPONHO:

Primeiro. Modificar a autorização da escola de dança privada que a seguir se detalha, por mudança da sua denominación específica e titularidade:

– Denominación específica: BSdanza.

– Titular: BS Dança, Sociedad Limitada.

– Código do centro: 15027447.

A mudança de titularidade não afectará o regime de funcionamento do centro.

Segundo. Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Escolas de Música e Dança da Comunidade Autónoma da Galiza.

Terceiro. O centro fica obrigado ao cumprimento da normativa vigente e a solicitar a oportuna revisão quando tenha que modificar-se qualquer dos dados que se assinalam nesta ordem.

Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposición ante esta conselharia, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou bem, directamente, o recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 16 de junho de 2014

Jesús Vázquez Abad
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária