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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 125 Quinta-feira, 3 de julho de 2014 Páx. 29821

III. Outras disposições

Conselharia de Sanidade

RESOLUÇÃO de 13 de junho de 2014 pela que se procede a publicar o acordo de colaboração entre o organismo autónomo Serviço Galego de Saúde, a Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas e as entidades públicas instrumentais adscritas a esta, pelo que se encomenda a realização de trabalhos de carácter técnico em relação com a preparação, licitação e execução de contratos públicos em matéria de obras.

A Lei 14/2013, de 26 de dezembro, de racionalização do sector público autonómico, regula a colaboração no âmbito do sector público autonómico, partindo dos princípios de colaboração, cooperação e assistência recíprocas com o fim de garantir a eficácia do sector público e o uso eficiente dos recursos públicos.

Ademais, introduz no seu artigo 8, como novidade, o conceito de autoprovisión de bens e serviços dentro do próprio sector público de tal modo que «quando os meios dos que disponham resultem insuficientes para o cumprimento e a realização dos seus fins institucionais, acudirão com preferência à cooperação, colaboração e assistência de outros órgãos da Administração geral da Comunidade Autónoma ou de outras entidades do sector público autonómico que sim disponham dos médios de que precisam».

Prevê-se que esta colaboração no âmbito interno do sector público se faça efectiva através de verdadeiros instrumentos, tais coma protocolos de colaboração, grupos de trabalho, encomendas de gestão, ou mediante acordos de colaboração ou cooperação para o desempenho de tarefas comuns, entre outros instrumentos.

Com a finalidade de dar cumprimento ao disposto no artigo 8.4 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, procede-se a publicar no Diário Oficial da Galiza o acordo de colaboração entre o organismo autónomo do Serviço Galego de Saúde, a Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas e as entidades públicas instrumentais adscritas a esta, pelo que se encomenda a realização de trabalhos de carácter técnico em relação com a preparação, licitação e execução de contratos públicos em matéria de obras, aprovado no Conselho da Xunta da Galiza de 12 de junho de 2014.

Para geral conhecimento, dispõem-se a sua publicação como anexo a esta resolução.

ANEXO
Acordo de colaboração entre o organismo autónomo Serviço Galego
de Saúde, a Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas e
as entidades públicas instrumentais adscritas a esta, pelo que se encomenda
a realização de trabalhos de carácter técnico em relação com a preparação,
licitação e execução de contratos públicos em matéria de obras

Primeiro. Sujeitos

O dito acordo de encomenda de gestão subscrevem-no o organismo autónomo Serviço Galego de Saúde (entidade encomendante), a Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas e as seguintes entidades públicas instrumentais adscritas a esta:

– A entidade pública empresarial Águas da Galiza, criada pela Lei 9/2010, de 4 de novembro, de águas da Galiza, e cujo estatuto foi aprovado pelo Decreto 32/2012, do 12 do janeiro.

– O organismo autónomo Instituto Galego da Vivenda e Solo, criado pela Lei 3/1988, de 27 de abril.

– A Agência Galega de Infra-estruturas, criada, em virtude da autorização prevista na disposição adicional quarta da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, pelo Decreto 173/2011, de 4 de agosto, pelo que se aprova o seu estatuto.

– O organismo autónomo Instituto de Estudos do Território, criado, em virtude de um mandato recolhido na Lei 10/1995, de 23 de novembro, de ordenação do território da Galiza, na Lei 6/2007, de 11 de maio, de medidas urgentes em matéria de ordenação do território e urbanismo, e cujo estatutos foram aprovados pelo Decreto 244/2011, de 29 de dezembro.

Segundo. Actividades a que se refere

O acordo de colaboração tem por objecto estabelecer uma encomenda de gestão entre o Serviço Galego de Saúde, a Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas e as entidades públicas instrumentais adscritas a esta, para desenvolver as actividades de carácter técnico próprias da preparação, a colaboração na licitação assim como no comando técnico da execução de obras em matéria de infra-estruturas sanitárias, exixidas no marco do Real decreto legislativo 3/2011, de 14 de novembro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de contratos do sector público.

Na sua virtude, por proposta do Serviço Galego de Saúde através da Conselharia de Sanidade, o Conselho da Xunta da Galiza, decidido a facilitar e promover a colaboração e unidade de acção entre os diferentes departamentos da Administração da Xunta de Galicia, promove o presente acordo de colaboração pelo que se instrumenta esta encomenda de gestão para ganhar em efectividade, pelo que determina levá-la a cabo.

Terceiro. Natureza e alcance da gestão

O objecto do acordo de encomenda de gestão é propiciar uma colaboração eficiente entre os diferentes departamentos da Xunta de Galicia para levar a cabo determinadas tarefas de marcado carácter técnico como são os projectos e as obras das infra-estruturas sanitárias, aproveitando os recursos e meios próprios disponíveis no sector público autonómico. Trata-se, portanto, de optimizar o aproveitamento dos meios próprios, cumprindo com as directrizes estabelecidas para estes supostos na Lei 14/2013, de 26 de dezembro, de racionalização do sector público autonómico.

Ademais, tal como consta expressamente no acordo, a realização das actividades encomendadas de gestão por parte da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas ou das entidades instrumentais adscritas a ela terá carácter gratuito e não gerará nem se liquidar taxa de nenhuma natureza a favor destas.

Quarto. Prazo de vigência

O acordo de colaboração terá um prazo de duração inicial de um ano desde a sua data de formalización.

O dito prazo poderá prorrogar-se por mútuo acordo das partes depois de relatório da comissão mista de coordenação e seguimento do acordo de colaboração, e sempre que se expresse pelas partes com uma antecedência mínima de um mês a data de remate daquele.

Santiago de Compostela, 13 de junho de 2014

Rocío Mosquera Álvarez
Conselheira de Sanidade