O Pleno autárquico, em sessão que teve lugar o dia 5 de maio de 2014, adoptou, entre outros, o seguinte acordo:
«Primeiro. Aprovar definitivamente o estudo de detalhe para a ordenação de volumes e condições da edificación que permitam a ampliação do equipamento desportivo existente numa parcela dotacional pública no polígono de Matogrande, promovido por EMVSA, Empresa Autárquica de Habitação, Serviços e Actividades, S.A.
Segundo. Ordenar o dilixenciamento do estudo de detalhe aprovado, assim como continuar com o cumprimento dos trâmites administrativos recolhidos nos artigos 92.2 e 92.3 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, para procurar a vigorada do estudo de detalhe.
Terceiro. Notificar-lhes o acordo de aprovação definitiva aos titulares catastrais, interessados no expediente, aos departamentos autárquicos de Licenças e Disciplina Urbanística, Gestão do Solo, Secção de Património Urbanístico, Escritório de Delineación-SIX de Planeamento e à Área de Infra-estruturas».
A documentação exixida pelo artigo 92.3 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, teve entrada na Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas o dia 30 de maio de 2014.
Contra este acordo, que põe fim à via administrativa, cabe interpor recurso contencioso-administrativo, ante a sala correspondente do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no plazo de dois meses que se contarão a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio, de conformidade com os artigos 10 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa, sem prejuízo de qualquer outro que se considere pertinente.
A Corunha, 30 de maio de 2014
César de Jesús Otero Grille
Director de Urbanismo