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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 124 Quarta-feira, 2 de julho de 2014 Páx. 29731

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela

EDITO (500/2013).

Ana María Navarro Gómez, secretária judicial do Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 500/2013 deste julgado do social, seguido por instância de María Victoria Fernández Treus contra a empresa Servanza, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, sobre despedimento, ditou-se a seguinte sentença, cuja resolução se junta:

«Decido estimar a demanda formulada por María Victoria Fernández Treus face a Servanza, S.L. e, em consequência, declarar a improcedencia do despedimento e condenar a Servanza, S.L. a que no prazo de cinco dias proceda à readmisión com aboação de salários de trâmite ou, se é o caso, a abonar a indemnização com um custo de 6.057,71 euros.

A presente não é firme e contra é-la poderá interpor-se recurso de suplicação no prazo de cinco dias contados desde o seguinte ao da sua notificação.

Assim o acordo, mando e assino.

O magistrado».

E para que sirva de notificação em legal forma a Servanza, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 10 de junho de 2014

A secretária judicial