María Jesús Hernando Arenas, secretária do Julgado do Social número 5 da Corunha, faz saber que ante este julgado se tramitam autos com o número DSP 1071/2013 por instância de Belém Mantiñán Boedo contra La Grela Mensajeros, S.L., LGM sin Banderas, S.L. e Exincar Trade, S.L., sobre despedimento, em que no dia data se ditou auto de esclarecimento, cuja parte dispositiva diz textualmente:
«Disponho que não procede emendar a sentença ditada nas presentes actuações o passado dia 25 de fevereiro de 2014, que se mantém integramente em todas as suas pronunciações.
Notifique-se esta resolução às partes. Adverte-se que contra ela não cabe interpor nenhum recurso diferente do recurso de suplicación que, de ser o caso, se formule contra a sentença, cujo prazo começará a computar desde a notificação desta resolução.
Assim, por este auto, mando-o e assino-o. A magistrada juíza Pilar Carreira Vidal, dou fé».
E para que conste e para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que sirva de notificação às empresas codemandadas LGM sin Banderas, S.L. e Exincar Trade, S.L., com apercibimento de que as sucessivas notificações se realizarão nas dependências deste julgado, excepto as que sejam emprazamentos, autos ou sentenças, e expeço e assino essa cédula.
A Corunha, 29 de maio de 2014
María Jesús Hernando Arenas
Secretária judicial