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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 124 Quarta-feira, 2 de julho de 2014 Páx. 29720

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (5376/2012).

M. Socorro Bazarra Varela, secretária judicial da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento recurso suplicación 5376/2012, em que foi recorrente Televisão da Galiza, S.A., Companhia de Radiotelevisión da Galiza, e recorridos Vedior Trabajo Temporária E.T.T., S.A., Laborman Trabajo Temporário ETT, S.A., Laborman Empresa de Trabajo Temporária, S.A., People Trabajo Temporário ETT, S.A. (agora Sesa Star Espanha ETT, S.A.), Sesa Start Espanha ETT, S.A.U. (actualmente Unique Ett Interim, S.A.U.), People Galiza, S.L. ETT, P&P Hospedeiras, S.L., Vanenfurgo, S.L., Azanova Pardo, S.L. (antes Azanova Aruna, S.L.), Izfs-Inova, S.L., Nuria Carmen Pardo Ciorraga Barros, Rosa María Portela Pazos, sobre outros direitos segurança social, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva é do seguinte teor literal:

Resolvemos que desestimando o recurso de suplicación interposto por Televisão da Galiza, S.A. e Companhia de Rádio Televisão da Galiza, S.A. contra a sentença ditada pelo Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela, nos presentes autos tramitados por instância de Nuria Carmen Prado Ciorraga Barros face a Televisão da Galiza, S.A., e Companhia de Rádio Televisão da Galiza, S.A. e outros, devemos confirmar e confirmamos a dita sentença, com imposición à recorrente das custas causadas pelo seu recurso, que incluirão a quantidade de 500 euros em conceito de honorários do letrado da parte impugnante.

E dê aos depósitos e consignações constituídos para recorrer o destino legal, uma vez que seja firme a presente resolução.

Notifique-se esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza e faça-se-lhes saber que contra ela só cabe recurso de casación para a unificação de doutrina, que se preparará por escrito ante esta sala do social dentro dos dez dias seguintes ao da notificação desta sentença e de acordo com o disposto nos artigos 218 e seguintes da Lei de procedimento laboral. Se a recorrente não está exenta de depósito e consignação para recorrer, deverá ingressar:

– A quantidade objecto de condenação na conta corrente desta sala no banco Banesto,
nº 1552 0000 80 (nº recurso) (duas últimas cifras do ano).

– O depósito de 600 euros na conta desta sala nº. 1552 0000 37 (nº recurso) (duas últimas cifras do ano).

E para que assim conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que sirva de notificação em forma a People Galiza S.L. ETT e Azfs-Inova, S.L. actualmente em ignorado paradeiro, com últimos domicílios conhecidos, respectivamente, na rua Senra, 19, 1º A e rua Fernando III O Santo, 32, baixo, ambos os dois de Santiago de Compostela (A Corunha), com a advertência de que as seguintes comunicações se farão em estrados, salvo as que sejam auto ou sentença ou quando se trate de emprazamento, expeço e assino este edicto.

A Corunha, 5 de junho de 2014

A secretária judicial