Concluída a fase de apeo correspondente ao expediente de segundo troço do deslindamento (deslindamento parcial, actuação 2014) dos montes da comunidade de montes vicinais em mãos comum de Atios, câmara municipal do Porriño, em cumprimento do estabelecido pelo artigo 49 da Lei 7/2012, de 20 de junho, de montes da Galiza, abre-se o prazo de vista do citado expediente nos escritórios do Serviço de Montes, da Chefatura Territorial de Pontevedra da Conselharia do Meio Rural e do Mar, da Xunta de Galicia, Edifício Administrativo, rua Fernández Ladreda, 43, Pontevedra, durante 20 dias naturais, a partir do seguinte à publicação do presente anúncio no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que possa ser examinado, de segunda-feira a sexta-feira das 10.00 às 13.00 horas. Durante o mesmo prazo já especificado, podem apresentar-se alegações referentes a este expediente e à prática do apeo.
Pontevedra, 18 de junho de 2014
Miguel Ángel Pérez Dubois
Chefe territorial de Pontevedra