Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se descreve:
Solicitante: Ana María González González.
Domicílio social: lg. da Estrada, nº 66, Vilatuxe, 36519 Lalín.
Denominación: LMT de acometida a um CT para uma granja em Castiñeira.
Situação: Lalín.
Características: LMT aérea a 20 kV com motorista LA-56 de 17 metros de comprimento, com origem num apoio existente da LMT LAL805-Vilatuxe, de União Fenosa Distribuição, S.A. e final no apoio projectado passo aerosubterráneo, do qual continua subterrânea com motorista RHZ1 1.490 metros ata o centro de transformação da granja situada na Castiñeira, Lebozán, Lalín.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial, resolve:
Autorizar e aprovar o projecto de execução das ditas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação, e nos condicionados estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.
Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.
O prazo de posta em marcha da instalação, de acordo com o artigo 131 do Real decreto 1955/2000, será de 12 meses a partir da recepção da presente resolução. Para os efeitos da possível solicitude de prorrogação, o peticionario deverá ter em conta o disposto no capítulo IV do Decreto 1775/1967, de 22 de julho.
Contra a presente resolução poderá interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir de dia seguinte ao da notificação desta resolução; também poderá interpor qualquer outro recurso que considere pertinente ao seu direito.
Pontevedra, 12 de junho de 2014
Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra