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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 124 Quarta-feira, 2 de julho de 2014 Páx. 29716

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 26 de junho de 2014, do tribunal designado para julgar o processo selectivo para o ingresso no corpo de gestão da Administração da Xunta de Galicia, subgrupo A2, escala técnica de finanças.

Na sessão que teve lugar o dia 26 de junho de 2014, o tribunal nomeado pela Ordem de 7 de abril de 2014 (DOG núm. 79, de 25 de abril) designado para julgar o processo selectivo para o ingresso no corpo de gestão da Administração da Xunta de Galicia, subgrupo A2, escala técnica de finanças, convocado pela Ordem de 16 de julho de 2013 (DOG núm. 140, de 24 de julho), e de conformidade com o disposto nas bases da convocação, adoptou os seguintes acordos:

Primeiro. De acordo com o estabelecido na base II.1.1.1 da ordem da convocação, superaram o primeiro exercício os aspirantes que obtiveram uma pontuação mínima de dez (10) pontos, fixando-se em sessenta e quatro (64) o número de respostas correctas para atingir a dita pontuação, uma vez feitas as deduções previstas na mesma base.

Assim mesmo, acordou-se fixar em cinquenta e oito (58) o número de respostas exixidas para atingir a pontuação mínima de dez (10) pontos aos aspirantes do turno previsto na base I.1.2., uma vez feitas as deduções previstas.

Segundo. Realizar os trâmites oportunos para publicar as pontuações obtidas pelos aspirantes que se apresentaram ao primeiro exercício no lugar onde se realizou o exercício, no tabuleiro de anúncios do Serviço de Informação e Atenção ao Cidadão da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, e na página web da Xunta de Galicia (www.xunta.es).

Terceiro. De acordo com o disposto na base II.2.7 da ordem da convocação, os aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas em relação com as pontuações no prazo de 10 dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Quarto. De conformidade com o disposto na base IV.13 da convocação, contra este acordo poderá interpor-se recurso de alçada nos termos previstos nos artigos 114 e seguintes da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Santiago de Compostela, 26 de junho de 2014

Víctor Martínez Lago
Presidente do tribunal