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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 123 Terça-feira, 1 de julho de 2014 Páx. 29579

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (2680/2012).

Tipo e número de recurso: recurso de suplicación 2680/2012-MCR.

Julgado de origem/autos: demanda 483/2011 Julgado do Social número 5 de Vigo.

Recorrente: David Fernández Martínez.

Advogado: Ramón Hermida Mosquera.

Recorridos: Limpiezas Pisuerga Grupo Norte Limpisa, S.A. e outros.

Advogada: Ana Isabel López Fernández.

Procurador: José Manuel Lado Fernández.

M. Socorro Bazarra Varela, secretária judicial da Secção número 1 da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicación 2680/2012-MCR desta secção, seguido por instância de David Fernández Martínez contra Valoriza Facilities, S.A.U. e outros, sobre outros direitos laborais, se ditou a seguinte resolução:

Que desestimando o recurso de suplicación interposto por David Fernández Martínez contra a Sentença de 7 de março de 2012, ditada pelo Julgado do Social número 5 de Vigo no procedimento número 483/2011, sobre quantidades, devemos confirmar e confirmamos integramente a sentença contra a que se recorre.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças deste Tribunal Superior de Justiça da Galiza, Sala do Social.

Modo de impugnación: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para a unificação de doutrina, que se deverá preparar mediante escrito apresentado ante esta sala do social dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação desta sentença. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de Segurança social, deverá consignar a quantidade de 600 euros em conceito de depósito para recorrer na conta de consignações desta sala –secção aberta em Banesto com o número 1552, e deverá indicar no campo conceito «Recurso», seguido do código «35 Social casación»–. Se o ingresso se faz mediante transferência bancária, deverá incluir trás a conta referida, separado por um espaço, o código «35 Social casación». Se efectuar diversos pagamentos na mesma conta deverá especificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, com indicação no campo de observações da data da resolução contra a que se recorre utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboamento, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

Assim, por esta a nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo.

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Monserrat Vicente Correa, Vanesa Rodríguez Maneiro, Elvira Carrera Prego, José Carlos Sousa Pérez e Nuria Espósito Rodríguez, em ignorado paradeiro, expeço o presente edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 29 de maio de 2014

A secretária judicial