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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 123 Terça-feira, 1 de julho de 2014 Páx. 29589

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (116/2014).

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento execução de títulos judiciais 116/2014 deste julgado do social, seguidos por instância de Fernando Castro Pose contra as empresas Yiesbies, S.L., Logística de Yesos y Morteros, S.L., Yesos y Morteros Milladoiro, S.L., Yesos y Morteros de Carballo, S.L. sobre reclamação de quantidade, se ditou auto com data de 6 de junho de 2014, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

Parte dispositiva do auto:

Disponho:

Despachar ordem geral de execução do título indicado a favor da parte executante Fernando Castro Pose face a Yiesbies, S.L., Logística de Yesos y Morteros, S.L., Yesos y Morteros Milladoiro, S.L., Yesos y Morteros de Carballo, S.L., parte executada.

Notifique às partes e faça-se-lhes saber que, em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da Lei de jurisdição social, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, de ser o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações tentadas neles sem efeito serão válidas até que não sejam facilitados outros dados alternativos, e será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similar, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnación. Mediante recurso de reposição, que se deverá interpor no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da sua notificação, com expressão da/s infracção/s cometida na resolução, cumprimento ou não cumprimento dos orçamentos e requisitos processuais exixidos e/ou oposição à execução despachada, nos termos previstos no artigo 239.4 da Lei reguladora da jurisdição social, sem que a interposição do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução impugnada.

Assim o acorda e assina a SSª. Dou fé.

O/a magistrado/a juiz/a A secretária judicial.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial.

E para que sirva de notificação a Yiesbies, S.L., Logística de Yesos y Morteros, S.L., Yesos y Morteros Milladoiro, S.L., Yesos y Morteros de Carballo, S.L., expeço este edito.

Santiago de Compostela, 6 de junho de 2014

A secretária judicial