De acordo com a proposta efectuada pela presidenta do Instituto Galego de Consumo, e em virtude do estabelecido no artigo 7.2º, em relação com o artigo 7.1º.e) do Decreto 127/1998, de 23 de abril, pelo que se acredite o Conselho Galego de Consumidores e Utentes,
DISPONHO:
Artigo 1
Substituir como membro titular do Conselho Galego de Consumidores e Utentes, de acordo com o estabelecido no artigo 7.1º.e) do Decreto 127/1998, de 23 de abril, pelo que se acredite o Conselho Galego de Consumidores e Utentes, a Aurora Lamas López por Ana García Rodiño, da Federação Galega Euroconsumo.
Artigo 2
Substituir como membro suplente do Conselho Galego de Consumidores e Utentes, de acordo com o estabelecido no artigo 7.1º.e) do Decreto 127/1998, de 23 de abril, pelo que se acredite o Conselho Galego de Consumidores e Utentes, a Julio Eiriz Iglesias por Ana Cores Meixus, da Federação Galega Euroconsumo.
Santiago de Compostela, 9 de junho de 2014
Francisco Conde López
Conselheiro de Economia e Indústria