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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 120 Quinta-feira, 26 de junho de 2014 Páx. 29001

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Arbo

ANÚNCIO de informação pública sobre a aprovação inicial da modificação do Plano parcial do solo empresarial desta câmara municipal.

A Junta de Governo Local, em sessão ordinária que teve lugar o 12 de abril de 2014, adoptou o seguinte acordo:

Primeiro. Aprovar inicialmente a modificação do Plano parcial do solo empresarial da Câmara municipal de Arbo, promovida por Xestur, S.A., e redigido pelo engenheiro de caminhos, canais e portos Daniel Durán Arrieiro, nos termos que constam no expediente.

Segundo. Submeter o expediente e, por conseguinte, os documentos da modificação pontual do plano parcial a informação pública pelo prazo de um (1) mês, mediante anúncio no Diário Oficial da Galiza e num dos jornais de maior difusão provincial. Durante o dito período ficará o expediente de manifesto na Secretaria da entidade, em horário de atenção ao público, de segunda-feira a sexta-feira, das 8.00 às 15.00 horas. No dito prazo, os interessados poderão formular as alegações que tenham por conveniente para a defesa dos seus direitos e interesses.

Terceiro. Suspender o outorgamento de aprovações, autorizações e licenças urbanísticas nas áreas em que as novas determinações para elas previstas suponham modificação do regime urbanístico vigente.

Quarto. Comunicar-lhes pessoalmente a abertura e duração do trâmite de informação pública aos proprietários de terrenos compreendidos no âmbito da modificação pontual do plano parcial. O apelo realizar-se-á a quantos figurem como proprietários no Cadastro, em exixencia do artigo 86.1.a) da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza.

Quinto. Requerer os relatórios, ditames ou outro tipo de pronunciação dos órgãos e entidades administrativas xestor de interesses públicos afectados, previstos legalmente como preceptivos, que deverão ser emitidos nesta fase de tramitação da modificação do plano parcial e nos prazos que estabeleça a legislação sectorial correspondente.

De conformidade com o artigo 86.1.a) da Lei 9/2002, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, o expediente estará exposto ao público nos escritórios autárquicos da Câmara municipal de Arbo, das 8.00 às 15.00 horas, por um prazo de um mês, para os efeitos de apresentação das alegações que se considerem oportunas.

Arbo, 15 de abril de 2014

Xavier Simón Fernández
Presidente da Câmara