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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 120 Quinta-feira, 26 de junho de 2014 Páx. 28920

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDITO (1129/2013).

Eu, María Jesús Hernando Arenas, secretária judicial do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 1129/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Juan José Castro Pinheiro contra Ángel Garrido Palácios, S.L., sobre despedimento, ditou-se sentença cujo ditame diz:

Que devo estimar e estimo a demanda e devo declarar e declaro improcedente o despedimento de que o candidato foi objecto, condenando a empresa Ángel Garrido Palácios, S.L. a que no prazo de cinco dias desde a notificação da sentença opte entre a readmisión do candidato, procedendo a abonar os salários de tramitação desde a data de despedimento até a notificação da presente a razão de 57,09 euros diários, ou ao aboação de uma indemnização de 20.081,43 euros. Assim mesmo, devo absolver e absolvo o Fogasa sem prejuízo da sua responsabilidade subsidiária nos casos previstos no artigo 33 do Estatuto dos trabalhadores.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, abondando a manifestação da parte ou do seu advogado ou representante dentro do indicado prazo.

E para que sirva de notificação em legal forma à empresa Ángel Garrido Palácios, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 5 de junho de 2014

A secretária judicial