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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 120 Quinta-feira, 26 de junho de 2014 Páx. 28926

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 1 de Oviedo

EDICTO (649/2012).

Julgamento verbal 649/2012.

Sobre: outras matérias.

Candidato: C.P. Pérez de Ayala 16, C.P. Robledo 9 Pela de Lêem-na, C.P. Robledo 9 Pela de Lêem-na.

Procuradora: Alicia Sánchez-Arjona Iglesias.

Advogado: Henar González González.

Demandados: Eseu 24, S.L., Asefa Seguros, Asefa Seguros.

Procuradores: (…), Antonio Sastre Quiros.

Advogados: (…), José Luis Rodríguez Tejon.

Neste Julgado de Primeira Instância número 1 de Oviedo tramita-se o procedimento de julgamento verbal número 649/2012 por instância das comunidades de proprietários C.P. Robledo 9 e C.P. Pérez de Ayala, de Por a de Lêem-na, contra Eseu 24, S.L. e Asefa Seguros, no qual com data dezasseis de setembro de dois mil treze se ditou a sentença cujo encabeçamento e parte dispositiva dizem:

Sentença: 167/2013.

Procedimento: julgamento verbal 649/2012.

Antecedentes de facto:

Primeiro. O 30 de julho de 2012 teve entrada neste julgado demanda de julgamento verbal, formulada pela comunidade de proprietários da rua Pérez de Ayala número 16 e a rua Robledo número 9, de Por a de Lêem-na, face aos demandados identificados no encabeçamento desta resolução, em que se rogava que se dite sentença na qual se condene a demandada à reparación dos danos da obra, de forma que se consiga uma impermeabilización óptima do pátio e se eliminem as filtracións, ainda presentes no cocheira 19 e as humidades do piso 1º direita da rua Pérez de Ayala 16; subsidiariamente, que se condene as demandadas a pagar à demandada 4.570 euros, tudo isso com imposición de custas às demandadas.

Segundo. Citaram-se as partes para a realização da vista, que, trás uma suspensão prévia, teve lugar o dia 2 de julho de 2013, à qual compareceram a parte demanante e Asefa, e não o fixo Eseu 24, S.L., que foi declarada em rebeldia; Asefa opôs às pretensões da candidata. Na fase de proposição de prova as partes propuseram documentário, interrogatório de parte, testifical e pericial, praticou-se a que foi admitida e ficaram os autos vistos para sentença.

Decisão:

Que estimando a demanda interposta pela comunidade de proprietários da rua Pérez de Ayala número 16 e a rua Robledo número 9, de Por a de Lêem-na, face a Eseu 24, S.L., condeno a demandada à reparación dos danos da obra, de forma que se consiga uma impermeabilización óptima do pátio e se eliminem as filtracións, ainda presentes na cocheira 19 e as humidades do piso 1º direita da rua Pérez de Ayala 16.

Que desestimando a demanda interposta pela comunidade de proprietários da rua Pérez de Ayala número 16 e a rua Robledo número 9, de Por a de Lêem-na, face a Asefa, absolvo a demandada das pretensões face a ela deduzidas.

Impõem-se a Eseu 24, S.L. o aboamento das custas devindicadas pela candidata e a esta o pagamento das devindicadas por Asefa.

E para que conste e lhe sirva de notificação ao demandado Eseu 24, S.L., em paradeiro desconhecido, e ser publicada no Diário Oficial da Galiza, e a sua entrega à representação da parte candidata para o seu dilixenciamiento, expeço e assino o presente edicto.

Oviedo, 10 de abril de 2014