Por meio da Ordem de 19 de dezembro de 2011 nomearam-se funcionários do corpo de gestão da Xunta de Galicia, subgrupo A2, escala técnica de inspecção turística, os aspirantes que superaram o processo selectivo convocado pela Ordem de 28 de outubro de 2008 (DOG núm. 211, de 30 de outubro).
Na mesma ordem adjudicou-se destino definitivo aos novos funcionários e atribui-se-lhe a Samuel Vázquez Castiñeiras, com a ordem de prelación número 7, o posto IC.C99.10.000.27001.311.
Contra a dita adjudicação recorreu Manuel Dasilva Díaz, que naquela data desempenhava interinamente o dito posto.
Com data 16 de outubro de 2013 a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça ditou sentença no procedimento ordinário 164/2012, seguido por instância de Manuel Dasilva Díaz, cuja decisão dispõe:
«Que devemos estimar e estimamos o recurso interposto (...) contra as resoluções da Conselharia de Fazenda de 1 de fevereiro de 2012, pela que se inadmite o recurso de reposição interposto pelo candidato contra a Ordem de 7 de dezembro de 2011, pela que se convoca a quem superou o processo selectivo à eleição de destino definitivo, de 13 de fevereiro de 2012 pela que se inadmite o recurso de reposição interposto pelo candidato contra a Ordem de 19 de dezembro de 2011, pela que se nomeiam funcionários do corpo de gestão da Administração da Xunta de Galicia, subgrupo A2, escala técnica de inspecção turística, e de 21 de março de 2012, pela que se inadmite o recurso de reposição contra a demissão do recorrente, produzido o 16 de janeiro de 2012 como consequência da Ordem de 19 de dezembro de 2011, e anulam-se estas por não serem ajustadas a direito, com imposição de custas à Xunta de Galicia (...)».
A anulação –de conformidade com o último parágrafo do fundamento de direito quinto– estima-se «exclusivamente a respeito do funcionário nomeado para o largo IC.C99.10.000.27001.311, sem que esta possa afectar as restantes oferecidas».
Mediante ofício do secretário judicial de 17 de dezembro de 2013 (registro de entrada de 8 de janeiro de 2014) comunicou-se a firmeza da sentença para que «se leve a puro e devido efeito o nela acordado, e se adoptem as resoluções procedentes para o cumprimento das declarações contidas na decisão».
Para proceder à execução da sentença o funcionário adxudicatario do largo litixiosa foi requerido para eleger destino.
Uma vez comunicado o posto eleito, esta conselharia
DISPÕE:
Primeiro. Adjudicar como destino definitivo ao funcionário Samuel Vázquez Castiñeira o posto que figura no anexo.
O prazo de tomada de posse será de três dias hábeis, que se contarão a partir do dia seguinte ao da demissão, que terá lugar o dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.
Segundo. Repor a Manuel Dasilva Díaz no desempenho interino do posto IC.C99.10.000.27001.311 desde o dia seguinte à demissão do funcionário que o desempenha.
A tomada de posse terá efeitos económicos e administrativos do dia 17 de dezembro de 2013, data da firmeza da sentença que se executa.
Terceiro. Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor, com carácter potestativo, recurso de reposição perante a conselheira de Fazenda no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, ou directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados desde essa mesma data, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, conforme o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 18 de junho de 2014
Elena Muñoz Fonteriz
Conselheira de Fazenda
ANEXO
NIF |
Apelidos e nome |
Código do posto |
Denominação |
Nível |
Grupo |
Centro destino |
Centro directivo |
Câmara municipal |
76939555R |
Vázquez Castiñeira, Samuel |
PX.A29.10.000.27001.013 |
Inspector/a de turismo |
22 |
A2 |
Chefatura Territorial de Lugo |
Serviços periféricos |
Lugo |