A Direcção-Geral da Função Pública recebeu da Sala do Julgado do Contencioso-Administrativo número 1 de Santiago de Compostela providência pela que se admite a trâmite o recurso contencioso-administrativo P.A. 159/2014, interposto por Fernando Rodríguez Espasandín e Laura Rodríguez Espasandín, contra as resoluções da Direcção-Geral da Função Pública de 17 de dezembro pelas que se lhes inadmiten os recursos de reposición contra a Resolução de 31 de outubro de 2013 pela que se ordena a publicação do acordo do Conselho da Xunta da Galiza pelo que se aprova a relação de postos de trabalho da Agência Galega de Inovação.
Em consequência, esta direcção geral acordou nesta data, de conformidade com o disposto no artigo 49 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa, a remisión do correspondente expediente administrativo ao referido julgado. O que se notifica para geral conhecimento de todas as pessoas interessadas no procedimento, que são emprazadas para que possam comparecer como parte nos autos do Julgado do Contencioso-Administrativo número 1 de Santiago de Compostela no prazo de nove dias, contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 10 de junho de 2014
José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública