Com data de 14 de maio de 2014, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade ditou acordo de início do expediente sancionador 2014144AL-COM O incoado a María José Gómez Martín.
Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto no artigo 59.2º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e ao amparo do disposto no número 5 do dito artigo, se lhe notifica a María José Gómez Martín o conteúdo do dito acordo de início que figura como anexo para que possa ter conhecimento dele.
Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que a assiste, ao amparo do disposto no número 1 do artigo 16 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento para o exercício da potestade sancionadora, para apresentar alegações, ante a chefatura territorial, no prazo de quinze (15) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente depositado nas dependências da chefatura, sita na rua Durán Loriga, 3, A Corunha, e a obter, se é o caso, cópia do expediente, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.
Adverte-se-lhe que, no caso de não efectuar alegações sobre o conteúdo do dito acordo no citado prazo, o acordo de início se considerará proposta de resolução quando contenha uma pronunciação precisa acerca da responsabilidade imputada, com os efeitos previstos nos artigos 18 e 19 do Real decreto 1398/1993.
Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação à interessada, em cumprimento do disposto no artigo 59.5º da Lei 30/1992, de 26 de novembro.
A Corunha, 4 de junho de 2014
Cristina Pérez Fernández
Chefa territorial da Corunha
ANEXO
Nº de expediente: 2014144AL-COM O.
Interessada: María José Gómez Martín (Café Bar Koptel).
DNI/NIF/CIF: 33286532N.
Último endereço conhecido: avenida A Mahía, 43, Bertamiráns,15122 Ames.
Factos imputados: infracção da legislação aplicável em matéria sanitária.
Artigos infringidos:
– Regulamento (CE) 852/2004 de 29 de abril, do Parlamento Europeu e do Conselho, sobre normas específicas de higiene dos alimentos de origem animal (DO núm. 139, de 30 de abril de 2004; rectif. DO nº 204, do 4 agosto de 2007). Anexo II. Requisitos hixiénicos gerais aplicável a todos os operadores de empresa alimentária (excepto se é de aplicação o anexo I). Capítulo XII. 1) e 2).
– Lei 17/2011, de 5 de julho, de segurança alimentária e nutrición (BOE nº 160, de 6 de julho). Artigo 50.1.e), artigo 51.1 e artigo 52.1º.a).
Tipificación provisório: leve.
Sanção proposta: 90 €.