Para os efeitos de dar-lhe cumprimento ao solicitado pelo Tribunal Superior de Justiça da Galiza, Sala do Contencioso-Administrativo, Secção 2, em relação com os procedimentos ordinários núm. 4165/2014, interposto por Celso Opazo Limia e Margarita Castro Teixeira, 4166/2014, interposto por Antonio Veigas Chaos e Miriam Coromoto Ramírez Jota, 4167/2014, interposto por José Rodríguez Janeiro, e 4169/2014, interposto por María Purificación Ferro Varela, contra a resolução ditada pela directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística pela que se dá deslocação à Resolução do 26.6.2006, que é firme, da Conselharia de Política Territorial, Obras Públicas e Transportes, no expediente de reposição e restituição da legalidade núm. P-UL-71.01/03, esta direcção resolveu ordenar a remissão do correspondente expediente ao Tribunal Superior de Justiça da Galiza, Sala do Contencioso-Administrativo, Secção 2.
Pelo exposto, mediante a presente resolução emprázanse a Purificación Ferro Varela e a Florencio Cruz Barreiro para que possam comparecer como interessados nos autos no prazo de nove dias, de acordo com o disposto no artigo 49.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 16 de junho de 2014
María Martínez Allegue
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística