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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 119 Quarta-feira, 25 de junho de 2014 Páx. 28496

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

ORDEM de 13 de junho de 2014 pela que se determinam as distinções e recompensas que se lhe concederão ao pessoal dos corpos de polícia local durante o ano 2014.

A Lei 4/2007, de 20 de abril, de coordenação de polícias locais, estabelece no seu artigo 74 que os membros dos corpos de Polícia local da Galiza podem ser distinguidos ou recompensados de acordo com o que se determine regulamentariamente.

Consonte esta previsão, o Decreto 243/2008, de 16 de outubro, que desenvolve a citada lei, estabelece no seu artigo 98 que a conselharia competente em matéria de segurança concederá mediante ordem a Placa colectiva e a Placa individual, assim como a Medalha ao mérito da Polícia local.

De acordo com o anterior, a unidade directiva competente em matéria de coordenação procedeu a estudar as propostas achegadas, seguindo o procedimento que estabelece o artigo 99 do Decreto 243/2008, de 16 de outubro, para a concessão destas distinções. As propostas feitas pela Direcção-Geral de Emergências e Interior, como unidade directiva competente em matéria de coordenação, foram amplamente documentadas, com relatório e avaliadas pela Comissão de Coordenação de Polícias Locais da Galiza, e submetidas à resolução e ao ditame desta vicepresidencia e conselharia.

Na sua virtude, em uso das faculdades outorgadas pelo artigo 98 e pela disposição derradeiro primeira do Decreto 243/2008, de 16 de outubro, antes citado, por proposta da unidade directiva competente em matéria de coordenação de polícias locais e depois do relatório da Comissão de Coordenação de Polícias Locais da Galiza, na sua sessão de 27 de maio de 2014, ao amparo do disposto no artigo 17.1.a) da Lei 4/2007, de 20 de abril, de coordenação de polícias locais,

DISPONHO:

Artigo único

1. Aprovar, de acordo com o previsto no artigo 99.5 do Decreto 243/2008, de 16 de outubro, a relação de entidades e pessoas propostas como candidatas à Placa colectiva e à Medalha ao mérito da Polícia local, às cales se lhes outorgam estas distinções.

2. Publicar esta relação nos anexo a esta ordem:

Anexo I. Concessão da Placa colectiva ao mérito da Polícia local.

Anexo II. Concessão da Medalha ao mérito da Polícia local.

Disposição derradeiro

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 13 de junho de 2014

Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

ANEXO I
Concessão da Placa colectiva ao mérito da Polícia local ao corpo da Polícia local
da Câmara municipal de Santiago de Compostela

Vistos os factos descritos na proposta para a concessão da Placa colectiva ao mérito da Polícia local, uma vez emitido relatório da Comissão de Coordenação de Polícias Locais, na reunião de 27 de maio de 2014, e depois de avaliar e ponderar os méritos e as circunstâncias alegadas na dita proposta, esta vicepresidencia e conselharia resolveu conceder a Placa colectiva ao mérito da Polícia local ao corpo de Polícia local da Câmara municipal de Santiago de Compostela, pela sua intervenção num acto de serviço, ao ser de salientar a entrega e atitude profissional do pessoal deste corpo policial durante o operativo desenvolvido com motivo do acidente de Angrois, contribuindo decididamente, como meritorio labor colectivo a favor da dignificación e do reconhecimento público das polícias locais, que se enquadram nas condições previstas no artigos 89, 90, 91 e 92 do Decreto 243/2008, de 16 de outubro, para a concessão da distinção.

Assim mesmo, de acordo com o previsto nos artigos 101 e 102 do Decreto 243/2008, de 16 de outubro, esta concessão acreditar-se-á mediante o correspondente diploma e constará no Registro de Distinções e no Registro das Polícias Locais da Galiza, dando à Câmara municipal de Santiago de Compostela para os efeitos do seu expediente pessoal.

ANEXO II
Concessão da Medalha ao mérito da Polícia local a David Abollo Rodríguez,
polícia do corpo de Polícia local da Câmara municipal de Pontevedra

Vistos os factos descritos na proposta para a concessão da Medalha ao mérito da Polícia local, uma vez emitido relatório da Comissão de Coordenação de Polícias Locais, na reunião de 27 de maio de 2014, e depois de avaliar e ponderar os méritos e as circunstâncias alegadas na dita proposta, esta vicepresidencia e conselharia resolveu conceder-lhe a Medalha ao mérito da Polícia local a David Abollo Rodríguez, polícia do corpo de Polícia local da Câmara municipal de Pontevedra, pela sua intervenção num acto de serviço, ao ser de salientar o seu compromisso de serviço, cualidade inherente ao ideal de serviço público, predicable de um bom polícia, que se enquadra nas condições previstas no artigo 92 do Decreto 243/2008, de 16 de outubro, para a concessão da distinção.

Assim mesmo, de acordo com o previsto nos artigos 101 e 102 do Decreto 243/2008, de 16 de outubro, esta concessão acreditar-se-á mediante o correspondente diploma e constará no Registro de Distinções e no Registro das Polícias Locais da Galiza, dando à Câmara municipal de Pontevedra para os efeitos do seu expediente pessoal.