Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 118 Segunda-feira, 23 de junho de 2014 Páx. 28479

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Silleda

ANÚNCIO da rectificação do acordo de aprovação inicial do Plano geral de ordenação autárquica.

O Pleno, em sessão ordinária que teve lugar o 23 de julho de 2013, adoptou com o quórum da maioria absoluta e por unanimidade a rectificação do acordo de aprovação inicial do PXOM no tocante à suspensão de licenças, adoptado pelo Pleno em sessão extraordinária que teve lugar o dia 18 de dezembro de 2012.

Na parte dispositiva do acordo (publicado no DOG nº 11, de 16 de janeiro de 2013) acordava-se a suspensão de licenças naqueles âmbitos do território objecto do planeamento cujas novas determinações suponham modificação da ordenação urbanística vigente. Para estes efeitos determinam-se expressamente as áreas afectadas pela suspensão e acorda-se que procede a suspensão de licenças de obra maior em todo o termo autárquico excepto:

– No polígono industrial, área 33 (fases A e B).

– Em solo rústico, no que diz respeito à ampliação de estabulacións existentes da disposição transitoria décimo primeira da Lei 9/2002, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza (Louga).

Devido à existência de contradições no acordo procede clarificar onde ficam suspensas as licenças e onde não, de conformidade com o estabelecido na lei.

Vistos o escrito e plano remetidos pela equipa redactor, o Pleno acordou rectificar o acordo plenário, pelo que o último ponto do número I fica redigido do seguinte modo:

«As áreas afectadas pela suspensão (para obras maiores), que se encontram delimitadas no plano adjunto, serão os solos urbanos de Silleda e A Bandeira, o solo urbanizável delimitado industrial e os núcleos rurais. Para os solos classificados como rústico de protecção ordinária e o polígono industrial da área 33 não se suspendem as licenças. Para o restante solo da câmara municipal classificada pelo plano geral suspender-se-ão as licenças naqueles casos em que as determinações do PXOM suponham modificação da ordenação urbanística vigente ...».

Silleda, 19 de maio de 2014

Manuel Cuíña Fernández
Presidente da Câmara