Examinado o expediente de solicitude de classificação da Fundação Olga Gallego, com domicílio na rua Rosalía de Castro, número 13, na Corunha.
Factos:
1. Gabriel Quiroga Barro, secretário do Padroado da Fundação, formulou solicitude de classificação para efeitos da sua inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego.
2. A Fundação Olga Gallego foi constituída em escrita pública outorgada na Corunha, o 24 de fevereiro de 2014, ante o notário José Manuel Lois Puente, com o número de protocolo 445, por Pilar Gallego Domínguez, que actua no seu próprio nome e direito.
3. Segundo consta no artigo 6 dos seus estatutos, a Fundação tem por objecto:
– A protecção, defesa e fomento dos arquivos e do património documentário da Galiza e de interesse para A Galiza, e de outros territórios com vínculos culturais com a nossa comunidade como América do Norte e Portugal.
– O fomento da investigação sobre arquivos e documentos da Galiza e de interesse para A Galiza e de outros territórios com vínculos culturais com a nossa comunidade como América do Norte e Portugal.
– O fomento e estudo da arquivística.
– O fomento da formação dos profissionais dos arquivos.
4. O Padroado inicial da Fundação está formado por Pedro López Gómez, como presidente; María Dores Pereira Oliveira, como vice-presidenta; Gabriel Quiroga Barro, como secretário, e María dele Mar García Miraz e Olimpia López Rodríguez, como vogais.
5. A comissão integrada pelos secretários gerais de todas as conselharias eleva ao vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça proposta de classificação como de interesse cultural da Fundação Olga Gallego, com base nas matérias que constituem o seu objecto fundacional.
6. Na escrita de constituição consta a identidade dos fundadores, a dotação inicial, os estatutos e a identificação dos membros do padroado.
7. De conformidade com o artigo 51 do Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento de fundações de interesse galego, e segundo proposta da comissão de secretários gerais, procede a sua classificação como de interesse cultural e a sua adscrición à Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.
Considerações legais:
1. O artigo 34 da Constituição espanhola reconhece o direito de fundação para fins de interesse geral de acordo com a lei, e o artigo 27.26 do Estatuto de autonomia da Galiza estabelece competência exclusiva sobre o regime das fundações de interesse galego.
2. A escrita de constituição da Fundação contém os dados exixidos na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego.
3. Segundo estabelece o artigo 7 do Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento do registro de fundações de interesse galego, corresponde à Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, a classificação da Fundação e a adscrición à conselharia correspondente, que exercerá as funções de protectorado.
De conformidade com o exposto, e considerando que se cumprem as condições estabelecidas pela normativa vigente em matéria de fundações de interesse galego, de acordo com a proposta realizada pela comissão de secretários gerais na sua reunião do dia 19 de maio de 2014,
DISPONHO:
Classificar de interesse cultural a Fundação Olga Gallego, adscrevendo ao protectorado da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.
Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, pode interpor-se recurso contencioso-administrativo ante a sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, podendo interpor previamente recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que ditou o acto, no prazo de um mês, segundo o disposto na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Santiago de Compostela, 28 de maio de 2014
Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça