Tentada a notificação das ditas resoluções segundo o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula e segundo o disposto no número 5 do referido artigo e o estabelecido no artigo 61 do mesmo texto legal, se notifica aos interessados o conteúdo das resoluções que figuram como anexo para que possam ter conhecimento delas.
Estas resoluções põem fim à via administrativa e contra elas os interessados podem interpor recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, que começará a contar a partir do dia seguinte ao da publicação desta cédula no Diário Oficial da Galiza, ante o órgão competente da xurisdición contencioso-administrativa. Assim mesmo, com anterioridade e com carácter potestativo, poderão interpor recurso de reposición no prazo de um mês, que começará a contar a partir do dia seguinte ao desta publicação, ante esta xefatura territorial, tudo isto de conformidade com o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa, e na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Lembra-se-lhes também o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta xefatura territorial, sitas na rua Salvador de Madariaga, nº 9, 1º, na Corunha, e a obter, se é o caso, cópia da resolução, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.
A Corunha, 28 de maio de 2014
Mª Pilar Caridad Alonso
Chefa territorial da Corunha
ANEXO
Nº de expediente: TR347E 2009/6-1.
Nome ou razão social: Linfortel Corunha, S.L.
Último endereço conhecido: rua Sagrada Família, 2-4, baixo, 15405 Ferrol, A Corunha.
Facto imputado: não manter no seu quadro de pessoal fixo as pessoas trabalhadoras contratadas ao abeiro deste programa durante um período mínimo de 3 anos.
Preceito infringido: base novena, ponto 1, do anexo E da ordem de convocação.
Conteúdo da resolução: acordo da procedência de reintegro.
Nº de expediente: TR347E 2009/67-1.
Nome ou razão social: Pop Services La Corunha, S.L.
Último endereço conhecido: rua Sánchez Calviño, 56, entresollado A, 15404 Ferrol, A Corunha.
Facto imputado: não manter no seu quadro de pessoal fixo as pessoas trabalhadoras contratadas ao abeiro deste programa durante um período mínimo de 3 anos.
Preceito infringido: base novena, ponto 1, do anexo E da ordem de convocação.
Conteúdo da resolução: acordo da procedência de reintegro.
Nº de expediente: TR347E 2009/102-1
Nome ou razão social: Tecno Pipe, S.L.
Último endereço conhecido: lugar As Galanas, 5, O Milladoiro, 15895 Teo, A Corunha.
Facto imputado: não manter no seu quadro de pessoal fixo as pessoas trabalhadoras contratadas ao abeiro deste programa durante um período mínimo de 3 anos.
Preceito infringido: base novena, ponto 1, do anexo E da ordem de convocação.
Conteúdo da resolução: acordo da procedência de reintegro.
Nº de expediente: TR347E 2009/132-1.
Nome ou razão social: Carmen Sampedro Pérez.
Último endereço conhecido: rua Robustiano Pérez dele Rio, 7, baixo, 15930 Boiro, A Corunha.
Facto imputado: não manter no seu quadro de pessoal fixo as pessoas trabalhadoras contratadas ao abeiro deste programa durante um período mínimo de 3 anos.
Preceito infringido: base novena, ponto 1, do anexo E da ordem de convocação.
Conteúdo da resolução: acordo da procedência de reintegro.