A Corporação Autárquica em Pleno, em sessão que teve lugar o 26 de maio de 2014, adoptou, entre outros, o seguinte acordo:
Primeiro. Emprestar aprovação inicial à modificação pontual nº 4 do Plano geral de ordenação autárquica da Câmara municipal de Sanxenxo, contida no documento assinado o 14 de maio de 2014 por Rafael Vázquez Abal e José Manuel Rey Rial.
Segundo. Ao abeiro do disposto no artigo 85.2 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza (Louga), submeter o expediente completo ao trâmite de informação pública durante um prazo de dois meses, mediante anúncio que se publicará no Diário Oficial da Galiza e em dois dos jornais de maior difusão na província de Pontevedra.
Terceiro. Simultaneamente, e durante o mesmo tempo que a informação pública, dar audiência às câmaras municipais limítrofes, e solicitar os relatórios sectoriais que resultem pertinentes, consonte o previsto nos informes dos técnicos autárquicos que constam unidos ao expediente, com o fim de que sejam emitidos no prazo máximo de um mês, excepto que a legislação sectorial assinale outro prazo.
Em consequência, durante o prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza, os interessados poderão consultar o expediente nos escritórios de Urbanismo da Câmara municipal de Sanxenxo, das 9.00 às 14.00 horas e formular por escrito as alegações que julguem oportunas.
Sanxenxo, 30 de maio de 2014
Catalina González Bea
Alcaldesa