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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 117 Sexta-feira, 20 de junho de 2014 Páx. 28009

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

ORDEM de 9 de junho de 2014 de aprovação definitiva da modificação pontual número 3 do Plano geral de ordenação autárquica de Ribadumia (Pontevedra).

A Câmara municipal de Ribadumia achega a modificação pontual nº 3 do PXOM, em solicitude de aprovação definitiva, conforme o previsto no artigo 85.7 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza.

Uma vez analisada a documentação remetida pela Câmara municipal de Ribadumia e vista a proposta literal que nesta mesma data eleva a Secretaria-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo, resulta:

I. Antecedentes.

I.1. A Câmara municipal de Ribadumia dispõe, na actualidade vigente, de um PXOM que foi aprovado definitivamente no 13.3.2001.

I.2. Consta decisão do 30.8.2013 da Secretaria-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental, de não sometemento a avaliação ambiental estratégica da modificação pontual nº 3.

I.3. A presente MP foi aprovada inicialmente pela Câmara municipal Plena em sessão do 7.11.2013. Submeteu-se a informação pública pelo prazo de dois meses, com anúncios nos jornais Faro de Vigo e La Voz da Galiza do 30.11.2013; e no DOG do 29.11.2013, com correcção de erros o 5.12.2013. Deu-se audiência às câmaras municipais limítrofes.

I.4. Constam relatórios autárquicos técnico e jurídico do 8.10.2013, a respeito da legalidade e qualidade técnica da ordenação proposta.

I.5. Consta a emissão dos seguintes relatórios sectoriais:

– Secretaria de Estado de Telecomunicações do Ministério de Indústria, Energia e Turismo relatório sobre telecomunicações, do 24.1.2014.

– Oficio sobre a improcedencia de relatório do Instituto de Estudos do Território do 29.1.2014.

– Águas da Galiza, do 31.3.2014.

– Deputação de Pontevedra do 30.4.2014.

– Direcção-Geral do Património Cultural, relatório favorável do 5.6.2014.

I.6. Consta certificação da Secretaria Autárquica sobre a contestación à alegação apresentada no trâmite de informação pública.

I.7. A Câmara municipal de Ribadumia, em sessão plenária do 6.3.2014, aprovou provisionalmente a modificação pontual nº 3 do PXOM.

II. Análise e considerações.

O âmbito desta modificação pontual abrange dois recintos da parte norte do solo urbano de Santa Baia; e tem por finalidade:

– Modificar a qualificação de residencial a dotacional, assim como a titularidade de uma parcela que o PXOM dotava com aproveitamento para habitação colectiva, enquanto que esta modificação propõe um uso dotacional para auditório autárquico. A proposta mantém as aliñacións definidas no PXOM vigente.

– Eliminar um trecho de via proposto pelo PXOM para qualificá-lo como dotacional-desportivo para albergar um campo de futebol.

2. Estas mudanças comportam o incremento da superfície dos equipamentos desportivos em 1.600 m2 e a obtenção de uma parcela para equipamento sócio cultural (1.260 m2). Pela sua vez, reduz a intensidade de uso da zona ocupada por este equipamento.

3. A respeito do interesse público observado nesta modificação, em atenção ao previsto no artigo 94.1 da LOUG, considera-se que a incorporação de novos equipamentos e dotações ao uso e titularidade públicos supõe razão suficiente para fundamentar o interesse público.

4. A modificação proposta nesta MP nº 3 não implica reclasificación de solo nem incremento de intensidade de uso, nem altera os sistemas gerais previstos no planeamento vigente, pelo que não precisou de relatório prévio à aprovação inicial.

5. A respeito da linha limite de edificación, atender-se-á ao contido do relatório da Deputação Provincial emitido ao respeito no 5.7.2013.

De conformidade com os artigos 89, 93.4 e 95.2 da LOUG e o artigo 3 do Decreto 44/2012, de 21 de abril, pelo que se fixa a estrutura orgânica dos departamentos da Xunta de Galicia, a competência para resolver sobre a aprovação definitiva dos planos gerais de ordenação autárquica corresponde ao conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas.

III. Resolução.

Visto quanto antecede,

RESOLVO:

1º. Aprovar definitivamente a modificação pontual nº 3 do PXOM da Câmara municipal de Ribadumia, de acordo com o estabelecido no artigo 85.7.a) da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza.

2º. Contra esta ordem cabe interpor recurso contencioso-administrativo ante a sala correspondente do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, que se contarão desde o dia seguinte ao da sua publicação, segundo dispõem os artigos 10 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

3º. De conformidade com o disposto pelos artigos 92 da Lei 9/2002 e 70 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases de regime local, a Câmara municipal deverá publicar no Boletim Oficial da província a normativa e ordenanças da modificação aprovada definitivamente.

4º. Notifique-se esta ordem à Câmara municipal e publique-se no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 9 de junho de 2014

Agustín Hernández Fernández de Rojas
Conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas