O Pleno autárquico, em sessão realizada o 5 de maio de 2014, adoptou, entre outros, o seguinte acordo:
Primeiro. Aprovar definitivamente o estudo de detalhe para a ordenação de volumes da parcela de equipamento público, docente-assistencial, sita no lugar de Pedralonga, promovido pela Associação Síndrome de Down A Corunha.
Segundo. Notificar-lhes o acordo de aprovação definitiva ao promotor, aos departamentos autárquicos de Licenças e Disciplina Urbanística, Gestão do Solo, Secção de Património Urbanístico, Escritório do SIX de Planeamento e Área de Infra-estruturas.
Terceiro. Ordenar o cumprimento dos trâmites administrativos recolhidos nos artigos 92.2 e 92.3 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza (LOUG), para procurar a vigorada do estudo de detalhe.
A documentação exixida pelo artigo 92.3 da LOUG teve entrada na Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas o dia 26 de maio de 2014.
Contra este acordo, que põe fim à via administrativa, cabe interpor recurso contencioso-administrativo, ante a sala correspondente do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio, segundo dispõem os artigos 10 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa, sem prejuízo de qualquer outro que se considere pertinente.
A Corunha, 26 de maio de 2014
César de Jesús Otero Grille
Director de Urbanismo