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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 115 Quarta-feira, 18 de junho de 2014 Páx. 27633

IV. Oposições e concursos

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 30 de abril de 2014, da Direcção-Geral de Administração Local, pela que se publica a convocação para a provisão, pelo sistema de livre designação, do posto de trabalho de vicesecretario geral da Deputação Provincial de Ourense, entre funcionários com habilitação de carácter nacional.

De conformidade com o disposto nos artigos 27 e 28 do Real decreto 1732/1994, de 29 de julho, de provisão de postos de trabalho reservados a funcionários com habilitação de carácter nacional, modificado pelo Real decreto 834/2003, de 27 de junho, e demais normativa concordante de aplicação e no uso das faculdades que lhe confire o artigo 15.1 do Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei da função pública da Galiza, em relação com o artigo 241 da Lei 5/1997, de 22 de julho, de Administração local da Galiza, e a Ordem de 14 de maio de 2013, sobre delegação de competências,

DISPÕE:

Publicar as bases da convocação para a provisão, pelo sistema de livre designação, entre funcionários/as com habilitação de carácter nacional, do posto de trabalho de vicesecretario geral da Deputação Provincial de Ourense que se juntam como anexo a esta resolução, de acordo com as seguintes disposições:

Primeira. O posto de trabalho que se convoca poderá ser solicitado por os/as funcionários/as com habilitação de carácter nacional, pertencentes à subescala e categoria em que esteja classificado o posto.

Não poderão concorrer à convocação os/as funcionários/as que estejam nas situações previstas nas letras a), b) e c) do artigo 18.3 do Real decreto 1732/1994, de 29 de julho, de provisão de postos de trabalho reservados a funcionários com habilitação de carácter nacional, modificado pelo Real decreto 834/2003, de 27 de junho.

Segunda. Os/As interessados/as dirigirão as suas solicitudes à corporação convocante, dentro dos quinze dias naturais seguintes ao da publicação da presente resolução no Boletim Oficial dele Estado, e juntarão à solicitude a documentação acreditador de reunir os requisitos para o seu desempenho nos termos que figura na convocação.

Terceira. Os aspirantes deverão sujeitar às bases da convocação publicado neste Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 30 de abril de 2014

José Alberto Pazos Couñago
Director geral de Administração Local

ANEXO

Resolução da Presidência da Deputação Provincial de Ourense de 12 de fevereiro de 2014 pela que se aprova a convocação para a provisão do posto de trabalho de vicesecretario geral da Deputação Provincial de Ourense, mediante livre designação entre funcionários com habilitação de carácter nacional, de conformidade com as seguintes bases:

1. Objecto:

As presentes bases têm por objecto reger a convocação para cobrir, pelo procedimento de livre designação, regulado no artigo 92.bis, número 6 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases de regime local, e nos artigos 27 e 28 do Real decreto 1732/1994, de 29 de julho, de provisão de postos de trabalho reservados a funcionários com habilitação de carácter nacional, modificado pelo Real decreto 834/2003, de 27 de junho, o seguinte posto:

– Denominação: vicesecretario geral.

– Classe: primeira.

2. Características do posto e requisitos:

a) Corporação: Deputação Provincial de Ourense.

b) Denominação e classe do posto: vicesecretario geral, classe primeira.

c) Nível de complemento de destino: 30.

d) Complemento específico anual: 36.216,82 €.

e) Requisitos para o seu desempenho conforme com a relação de postos de trabalho: estar integrado na subescala de secretaria, na categoria superior.

f) Conhecimento de língua galega: de conformidade com o disposto no Decreto 103/2008, de 8 de maio, pelo que se regula o conhecimento do galego nos procedimentos de provisão de postos de trabalho reservados a funcionários com habilitação de carácter nacional no âmbito territorial da Comunidade Autónoma da Galiza, os aspirantes ao posto deverão acreditar o conhecimento da língua galega por qualquer dos seguintes meios alternativos:

f.1. Estar em posse do certificar da língua galega 4 (Celga 4) ou do seu equivalente devidamente homologado pelo órgão competente em matéria de política linguística da Xunta de Galicia.

f.2. Em defeito do anterior, mediante a superação de uma prova de carácter eliminatorio, que se valorará com o resultado de apto ou não apto, destinada a avaliar um grau de conhecimento do galego equivalente ao exigido para a obtenção do Celga 4 ou equivalente.

g) Requisitos adicionais para optar ao posto: não estar incursos em nenhum dos supostos previsto no artigo 18.3.a), b) e c) do Real decreto 1732/1994, de 29 de julho, de provisão de postos de trabalho reservados a funcionários com habilitação de carácter nacional, modificado pelo Real decreto 834/2003, de 27 de junho.

3. Convocação:

A convocação ser-lhe-á remetida pela Presidência ao órgão competente da Xunta de Galicia para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza, e remissão ao Ministério de Fazenda e Administrações Públicas para a sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.

4. Solicitudes:

a) As solicitudes dirigir-se-lhe-ão à Presidência, dentro dos 15 dias naturais seguintes ao da publicação da convocação no Boletim Oficial dele Estado.

b) Ademais do contido mínimo previsto no artigo 70.1 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, na solicitude deverá indicar-se o número de registro pessoal, situação administrativa em que esteja o solicitante e destino.

c) Junto com a solicitude, os aspirantes achegarão o seu currículo, no qual constarão os títulos académicos, os anos de serviço, os postos de trabalho desempenhados na Administração, os estudos e cursos realizados, outros méritos que considerem oportuno pôr de manifesto e a sua acreditación documentário.

d) Achegar-se-ão, assim mesmo, os comprovativo documentários dos títulos ou diplomas que os aspirantes possuam (Celga 4 ou equivalente), se é o caso, em relação com o conhecimento da língua galega.

5. Realização de provas de aptidão de língua galega:

Uma vez concluído o prazo de apresentação de solicitudes e para o suposto de que existissem aspirantes que cumprindo os requisitos gerais exixidos nesta base não acreditem estar em posse do certificar Celga 4 ou equivalente, a Presidência procederá à fixação da data, do lugar e da hora de realização da prova de aptidão correspondente, o que se lhes notificará oportunamente aos interessados.

A prova terá carácter eliminatorio e valorar-se-á com o resultado de apto ou não apto. A sua avaliação corresponder-lhes-á a dois técnicos especialistas em língua galega designados pelo órgão competente em matéria de política linguística da Xunta de Galicia, cuja identidade se lhes comunicará aos interessados, e que estarão sujeitos ao dever de abstenção e poderão ser objecto de recusación nos supostos previstos no artigo 28 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

6. Resolução do procedimento:

a) Uma vez concluído o prazo de apresentação de solicitudes e, se é o caso, realizada a prova de aptidão de língua galega prevista na base anterior, a Presidência procederá a ditar a resolução correspondente na forma e com os requisitos previstos no artigo 28.3 do Real decreto 1732/1994, de 29 de julho, de provisão de postos de trabalho reservados a funcionários com habilitação de carácter nacional, modificado pelo Real decreto 834/2003, de 27 de junho.

b) Da resolução dar-se-lhe-á ao pleno da corporação e transferir-se-lhes-á ao órgão competente da Xunta de Galicia e ao Ministério de Fazenda e Administrações Públicas, para a anotación e publicação conjunta no Boletim Oficial dele Estado.

7. Tomada de posse:

Os prazos para a toma de posse serão os mesmos que os estabelecidos para os funcionários com habilitação de carácter nacional nomeados em virtude do procedimento de concurso.

José Manuel Baltar Blanco. Presidente da Deputação Provincial de Ourense.